Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.751/2026
PESSOAL. ESPÉCIE PROCESSUAL. BELÉM. INGRESSO DO ATO EM 07/05/202AUSÊNCIA DE JULGAMENTO POR ESTE TRIBUNAL. TRANSCURSO DO PRAZO DE 5 ANOS CONTADOS DO PROTOCOLO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 445 DO STF. SÚMULA Nº 08/TCMPA. REGISTRO TÁCITO.
ACÓRDÃO Nº 49.751
Processo nº 202130374-00
Unidade Gestora: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Belém
Município: Belém
Assunto: Aposentadoria
Exercício: 2021
Responsável: Edna Maria Sodre D`Araujo - CPF: (nº ocultado)
Interessada: Maria do Socorro Amorim Fernandes - CPF: (nº ocultado)
Relatora: Conselheira Substituta Adriana Cristina Dias Oliveira
Procuradora: Erika Monique Paraense Serra Vasconcellos
EMENTA: PESSOAL. ESPÉCIE PROCESSUAL. BELÉM. INGRESSO DO ATO EM 07/05/2021. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO POR ESTE TRIBUNAL. TRANSCURSO DO PRAZO DE 5 ANOS CONTADOS DO PROTOCOLO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 445 DO STF. SÚMULA Nº 08/TCMPA. REGISTRO TÁCITO.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações subsequentes), conforme ata da Sessão Virtual (Eletrônica), realizada nesta data, e nos termos do relatório e voto da Conselheira Substituta Relatora.
DECISÃO: Considerar registrada tacitamente, em observância ao estabelecido em sede de repercussão geral (TEMA 445), no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 636.553/RS, Portaria nº 0155/2021 - GP/IPMB, de 02/03/2021, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém, que concedeu aposentadoria por idade e por tempo de contribuição à Sra. Maria do Socorro Amorim Fernandes - CPF (nº ocultado) , no cargo de Educador Social - nível FCF, com fundamento no art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41 /2003 c/c art. 3º. da Emenda Constitucional nº 103 /2019, e na Legislação Municipal, e percepção de proventos integrais, no valor de R$ 6.589,01 (seis mil, quinhentos e noventa e oito reais e um centavo).
Sessão Virtual (Eletrônica) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 18 a 22 de maio de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 23/06/2026, na edição nº 2.209 DOE TCMPA
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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