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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.752/2026

PESSOAL. APOSENTADORIA. BELÉM. INGRESSO DO PROCESSO EM 07/05/202AUSÊNCIA DE JULGAMENTO POR ESTE TRIBUNAL. TRANSCURSO DO PRAZO DE 5 ANOS CONTADOS DO PROTOCOLO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 445 DO STF. SÚMULA Nº 08/TCMPA. REGISTRO TÁCITO.

ACÓRDÃO Nº 49.752

Processo nº 202130375-00

Unidade Gestora: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Belém - IPMB

Município: Belém

Assunto: Aposentadoria

Exercício: 2021

Responsável: Edna Maria Sodre D`Araujo - CPF: (nº ocultado)

Interessada: Maria do Perpetuo Socorro Costa Dias - CPF: (nº ocultado)

Relatora: Conselheira Substituta Adriana Cristina Dias Oliveira

Procurador: Marcelo Fonseca Barros

EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA. BELÉM. INGRESSO DO PROCESSO EM 07/05/2021. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO POR ESTE TRIBUNAL. TRANSCURSO DO PRAZO DE 5 ANOS CONTADOS DO PROTOCOLO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 445 DO STF. SÚMULA Nº 08/TCMPA. REGISTRO TÁCITO.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações subsequentes), conforme ata da Sessão Virtual (Eletrônica), realizada nesta data, e nos termos do relatório e voto da Conselheira Substituta Relatora.

DECISÃO: Considerar registrada tacitamente, em observância ao estabelecido em sede de repercussão geral (TEMA 445), no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 636.553/RS, Portaria nº 0132/2021 - GP/IPMB, de 17/02/2021, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém, que concedeu aposentadoria por idade e por tempo de contribuição à Sra. Maria do Perpétuo Socorro Costa Dias - CPF (nº ocultado) , no cargo de Educador Social - nível FCF, com fundamento no art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41 /2003 c/c art. 3º. da Emenda Constitucional nº 103 /2019, e na Legislação Municipal, e percepção de proventos integrais, no valor de R$ 6.833,05 (seis mil, oitocentos e trinta e três reais e cinco centavos).

Sessão Virtual (Eletrônica) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 18 a 22 de maio de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 23/06/2026, na edição nº 2.209 DOE TCMPA

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

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