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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.756/2026

PESSOAL. APOSENTADORIA. MUANA. VIGIA. ART. 40, §1º, INCISO III, DA CF/88 COM REDAÇÃO TRAZIDA PELO ART. 6º DA EC Nº 20/1998 E NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. ANÁLISE SIMPLIFICADA. APLICAÇÃO DO ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO. MANIFESTAÇÃO DO NAP E MPCM PELO REGISTRO. DETERMINAÇÃO DE APOSTILAMENTO PARA CORREÇÃO DO FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. REQUISITOS CUMPRIDOS. REGISTRO.

ACÓRDÃO Nº 49.756

Processo nº 1.049226.2021.2.0028

Unidade Gestora: Fundo de Previdência de Muaná - FUNPREM

Município: Muaná

Assunto: Aposentadoria

Exercício: 2021

Responsável: Joselba de Nazaré Costa Pacheco - CPF: 375.085.042 - 91

Interessado: Miguel da Silva Barbosa - CPF: (nº ocultado)

Relator: Conselheira Substituta Adriana Oliveira

Procuradoria: Procurador Marcelo Fonseca Barros

EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA. MUANA. VIGIA. ART. 40,

§1º, INCISO III, DA CF/88 COM REDAÇÃO TRAZIDA PELO ART. 6º DA EC Nº 20 /1998 E NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. ANÁLISE SIMPLIFICADA. APLICAÇÃO DO ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO. MANIFESTAÇÃO DO NAP E MPCM PELO REGISTRO. DETERMINAÇÃO DE APOSTILAMENTO PARA CORREÇÃO DO FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. REQUISITOS CUMPRIDOS. REGISTRO.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações subsequentes), conforme ata da Sessão Virtual (Eletrônica), realizada nesta data, e nos termos do relatório e voto da Conselheira Substituta Relatora.

DECISÃO:

I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 008/2021 de 16/02/2021 do Fundo de Previdência de Muaná - FUNPREM, que concedeu aposentadoria por idade e tempo de contribuição ao Sr. Miguel da Silva Barbosa - CPF (nº ocultado) , no cargo de Vigia, com fundamento no art. 40,

§1º, inciso III, da CF/88 com redação trazida pelo art. 6º. da EC nº 20 /1998 e na Legislação Municipal, com percepção de proventos integrais no valor de R$ 1.760,00 (mil, setecentos e sessenta reais);

II - Determinar ao Fundo de Previdência de Muaná - FUNPREM, que retifique por apostilamento a base legal do ato em análise para o art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41 /2003 da Constituição Federal de 1988, em cumprimento à presente decisão, sem necessidade de envio de novo ato a esta Corte de Contas.

Sessão Virtual (Eletrônica) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 18 a 22 de maio de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 23/06/2026, na edição nº 2.209 DOE TCMPA

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

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