Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.771/2026
PESSOAL. APOSENTADORIA. MARABÁ. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE 05 ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO.
ACÓRDÃO Nº 49.771
Processo nº : 202130367-00 de 03/05/2021
Processo nº : 1.042424.2021.2.0200
Município: Marabá - Pa
Unidade Gestora: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marabá - IPASEMAR
Ordenadora responsável: Nilvana Monteiro Sampaio Ximenes - CPF (nº ocultado)
Advogado/Contador: Não há
Interessada: Luzenira Pinheiro Santos - CPF (nº ocultado)
Assunto: Aposentadoria
Relator: Conselheiro Substituto Juscelino da Silva Nascimento Júnior
MPCM/PA: Procuradora Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros
Exercício: 2021
EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA. MARABÁ. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE 05 ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO.
Processo protocolado em 03/05/2021. Atingido o prazo de 05 anos, contado de forma ininterrupta a partir da entrada do processo neste TCM, cumpre a esta Câmara Especial de Julgamento considerar o ato tacitamente apreciado. E, por conseguinte, tacitamente registrado, em consonância com o Tema 445 - Repercussão Geral (RE 636.553) do Supremo Tribunal Federal, nos termos da Instrução Normativa nº 8 /2021/TCMPA, de 24 de fevereiro de 2021, e da Nota Técnica nº 1/2021/TCMPA. Registro Tácito.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão Virtual (Eletrônica), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator:
DECISÃO: Considerar tacitamente registrada a Portaria nº 42 , de 24 de março de 2021, expedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marabá - IPASEMAR, que concedeu aposentadoria à servidora Luzenira Pinheiro Santos no cargo de Professora C.I, com fundamento no art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41 /2003, com proventos integrais no valor de R$ 6.982,61 (seis mil e novecentos e oitenta e dois reais e sessenta e um centavos), em razão do decurso do prazo decadencial previsto no Tema nº 445 do Supremo Tribunal Federal.
Sessão Virtual (Eletrônica) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 18 a 22 de maio de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 23/06/2026, na edição nº 2.209 DOE TCMPA
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.