Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.772/2026
PESSOAL. APOSENTADORIA. MARABÁ. TEMA 445 DO STF. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE 05 ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO.
ACÓRDÃO Nº 49.772
Processo nº 202130371-00 de 06/05/2021
Processo Apensado: 1.042424.2021.2.0199
Município: Marabá-PA
Unidade Gestora: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - IPASEMAR
Ordenadora/Responsável: Nilvana Monteiro Sampaio Ximenes - CPF (nº ocultado)
Representante Legal: Não há
Interessada: Neuzilene Ataides Mateus - CPF (nº ocultado)
Assunto: Aposentadoria
Relator: Conselheiro Substituto Juscelino da Silva Nascimento Júnior
MPCM-PA: Procuradora Elisabeth Massoud Salame da Silva
Exercício: 2021
EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA. MARABÁ. TEMA 445 DO STF. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE 05 ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO.
Processo protocolado em 06/05/2021. Atingido o prazo de 5 (cinco) anos, contado de forma ininterrupta a partir da entrada do processo neste TCM, cumpre a esta Câmara Especial de Julgamento considerar o ato tacitamente apreciado, e por conseguinte, tacitamente registrado, em consonância com o Tema 445 - Repercussão Geral (RE 636.553) do Supremo Tribunal Federal, nos termos da Instrução Normativa nº 8 /2021/TCMPA, de 24 de fevereiro de 2021, que aprovou a Nota Técnica nº 001/2021/TCMPA.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator:
DECISÃO: Considerar registrada tacitamente, com fundamento no Tema 445 do Supremo Tribunal Federal e na Súmula 08 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, a Portaria nº 044, de 24/03/2021, expedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Marabá - IPASEMAR, que concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade à servidora Neuzilene Ataides Mateus, ocupante do cargo de Professora C.I, com proventos integrais no valor de R$ 5.620,61 (cinco mil seiscentos e vinte reais e sessenta e um centavos), com fundamento no art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41 /2003 e no art. 180 da Lei Municipal nº 17.756 /2016.
Sessão Virtual (Eletrônica) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 18 a 22 de maio de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 23/06/2026, na edição nº 2.209 DOE TCMPA
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.