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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.790/2026

PESSOAL. PENSÃO POR MORTE. CAPANEMA.

ACÓRDÃO Nº 49.790

PROCESSO Nº : 202131954-00 (Data de ingresso neste TCM: 17/06/2021)

MUNICÍPIO: CAPANEMA

UNIDADE GESTORA: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPMC ORDENADOR

RESPONSÁVEL: IVONE CLÉIA FARIAS PEREIRA - de 01/01/2021 a 31/12/2021 - (CPF: (nº ocultado) )

ANA LÚCIA DE ARAÚJO FARIAS - de 01/01/2025 até os dias atuais - (CPF: (nº ocultado) )

INTERESSADO: FRANCISCO RIBEIRO DOS SANTOS (CPF: (nº ocultado) )

ASSUNTO: PENSÃO POR MORTE

RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA

MPCM/PA: PROCURADORA ERIKA MONIQUE PARAENSE SERRA VASCONCELLOS EXERCÍCIO: 2021

EMENTA: PESSOAL. PENSÃO POR MORTE. CAPANEMA.

Art. 40 ,

§7º e

§8º, CF/88. ANÁLISE SIMPLIFICADA. APLICAÇÃO DO ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO. MANIFESTAÇÃO DO NAP E MPCM PELO REGISTRO. REQUISITOS CUMPRIDOS. FALHA FORMAL QUANTO AO FUNDAMENTO LEGAL. VÍCIO SANÁVEL. APOSTILAMENTO. REGISTRO.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da 5ª Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial de 2026, realizada em 18 de maio de 2026, e nos termos do Relatório e Voto da Conselheira Substituta Relatora:

DECISÃO:

1. CONSIDERAR legal e registrar a Resolução nº 002 /2021, de 20/05/2021, que concedeu pensão por morte da segurada inativa Sra. Benedita de Aquino dos Santos, inscrita no CPF (nº ocultado) , falecida em 13/05/2020, ao seu dependente Sr. Francisco Ribeiro dos Santos, na qualidade de cônjuge, inscrito no CPF (nº ocultado) , com proventos mensais no valor de R$ 1.497,74 (hum mil, quatrocentos e noventa e sete reais e setenta e quatro centavos) - a ser atualizado para o valor do salário-mínimo vigente por força do que dispõe o

Art. 201,

§2º da CF/88 - e fundamento legal no

Art. 30, II, e 32, I da Lei Municipal nº 6.356 /2015,

Art. 35, I, V, "d6" da Lei Municipal nº 6.416 /2018 c/c

Art. 40,

§7º e

§8º da CF/88.

2 . DETERMINAR ao Instituto que promova o ato de apostilamento à Resolução nº 002 /2021, para proceder a correção do fundamento legal, fazendo constar

Art. 40,

§7º, I da CF/88, com redação da EC nº 41 /2003;

3. DETERMINAR que o Instituto de Previdência e Assistência do Município de Capanema - IPAC alimente o Sistema Integrado de Atos de Pessoal - SIAP com os documentos faltantes listados pelo NAP, a saber Registro Geral (RG) do interessado e da ex-servidora falecida, e declaração de não percepção de proventos, em atenção ao que preceitua a Resolução Administrativa nº 18/2018/TCM-PA, deste TCM-PA.

5ª Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial de 2026 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 18 a 22 de maio de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 18/06/2026, na edição nº 2.206 DOE TCMPA

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

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