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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.795/2026

PESSOAL. PENSÃO POR MORTE. MUNICÍPIO CASTANHAL. INGRESSO DO ATO EM 05.03.202AUSÊNCIA DE JULGAMENTO POR ESTE TRIBUNAL. TRANSCURSO DO PRAZO DE 5 ANOS CONTADOS DO PROTOCOLO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 445 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SÚMULA Nº 08 DO TCM-PA. REGISTRO TÁCITO.

ACÓRDÃO Nº 49.795

Processo nº 202130050-00 de 05/03/2021

Processo Apensado 1.024323.2021.2.0146

Município: Castanhal

Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Município de Castanhal - IPMC

Ordenador Responsável: Cleidiane Martins Pinto CPF (nº ocultado)

Representante Legal: Não há

Interessado: Edimilton Oliveira de Sousa CPF (nº ocultado)

Assunto: Pensão por morte

Relator: Conselheiro Substituto Rogério Cannizzaro

MPCM/PA: Procuradora Erika Monique Paraense Serra Vasconcellos

Exercício: 2021

EMENTA: PESSOAL. PENSÃO POR MORTE. MUNICÍPIO CASTANHAL. INGRESSO DO ATO EM 05.03.2021. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO POR ESTE TRIBUNAL. TRANSCURSO DO PRAZO DE 5 ANOS CONTADOS DO PROTOCOLO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 445 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SÚMULA Nº 08 DO TCM-PA. REGISTRO TÁCITO.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator.

DECISÃO: Considerar registrada tacitamente a Portaria nº 16/2021, de 19/02/2021, do Instituto de Previdência do Município de Castanhal, que concedeu pensão por morte a Edimilton Oliveira de Sousa, cônjuge, pelo falecimento da servidora Sulamita Bezerra de Sousa, que ocupava o cargo de agente comunitário de saúde, com benefício no valor de R$ 1.470,00 (hum mil quatrocentos e setenta reais), com fundamento legal no artigo 40, $ 87º e 8ª da Constituição Federal de 1988, em observância ao estabelecido em sede de repercussão geral (TEMA 445), no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 636.553/RS, e Súmula nº 8. do TCMPA, publicada no DOE /TCM-PA nº 1.692 , de 17/04/2024.

5º Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 18 a 22 de maio de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 02/06/2026, na edição nº 2.196 DOE TCMPA.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

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