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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.798/2026

PESSOAL. PENSÃO POR MORTE. MUNICÍPIO PARAGOMINAS. INGRESSO DO ATO EM 05.05.202AUSÊNCIA DE JULGAMENTO POR ESTE TRIBUNAL. TRANSCURSO DO PRAZO DE 5 ANOS CONTADOS DO PROTOCOLO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 445 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SÚMULA Nº 08 DO TCM-PA. REGISTRO TÁCITO. AUTOTUTELA.

ACÓRDÃO Nº 49.798

Processo nº 202130084-00 de 05.05.2021

Processo apensado nº 1.035397.2021.2.0159

Município: Paragominas

Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Município de Paragominas

Ordenador Responsável: Raulison Dias Pereira CPF (nº ocultado)

Representante Legal: Não há

Interessada: Francisca do Socorro Furtado Soares Fernandes - CPF (nº ocultado)

Assunto: Pensão por morte

Relator: Conselheiro Substituto Rogério Cannizzaro

MPCM/PA: Procuradora Maria Regina Cunha

Exercício: 2021

EMENTA: PESSOAL. PENSÃO POR MORTE. MUNICÍPIO PARAGOMINAS. INGRESSO DO ATO EM 05.05.2021. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO POR ESTE TRIBUNAL. TRANSCURSO DO PRAZO DE 5 ANOS CONTADOS DO PROTOCOLO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 445 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SÚMULA Nº 08 DO TCM-PA. REGISTRO TÁCITO. AUTOTUTELA.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator.

DECISÃO:

I - Considerar registrada tacitamente a Portaria nº 033/2021, de 03.05.2021, que concedeu pensão por morte a Francisca do Socorro Furtado Soares Fernandes, na condição de cônjuge, em virtude do falecimento do servidor ativo João Maria Fernandes, no valor de R$ 7.263,81 (Sete mil, duzentos e sessenta e três reais e oitenta e um centavos), com fundamento no artigo 40, $ 7º, II da Constituição Federal de 1988, em observância ao estabelecido em sede de repercussão geral (TEMA 445), nos autos do Recurso Extraordinário nº 636.553/RS e Súmula nº 8 deste TCM-PA:

II - Alertar o Instituto de Previdência do Município de Paragominas sobre o prazo inicial, contado da decisão deste Tribunal, para o exercício do princípio da autotutela administrativa, por meio do qual, poderá anular esta pensão e formalizar novo Ato livre das falhas identificadas nos do Núcleo de Atos de Pessoal e manifestação do Ministério Público de Contas, na forma e termos da Resolução Administrativa nº 18/2018/TCM/PA.

5º Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 18 a 22 de maio de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 02/06/2026, na edição nº 2.196 DOE TCMPA.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

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