Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.806/2026
DENÚNCIA. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BREU BRANCO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2025-FMS. SUPOSTA RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE. EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO DE REGISTRO E TERMO DE REGULARIDADE NO CNES E LICENÇA SANITÁRIA. REQUISITOS COMPATÍVEIS COM O OBJETO LICITADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS. OBSERVÂNCIA DA PORTARIA MS Nº646/2015, LEI Nº 8.080/1990 E ART. 67, IV, DA LEI Nº 14.133/2021. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE. INADMISSIBILIDADE DA DENÚNCIA.
ACÓRDÃO Nº 49.806
Processo nº 1.111409.2025.2.0004
Órgão: Fundo Municipal de Saúde
Assunto: DENÚNCIA
Município: Breu Branco
Instrução: 3ª Controladoria
Denunciante: Anna Karolini Thomazini Conti OAB/ES nº 41.520
Denunciada: Katiane Alves de Oliveira (CPF: (nº ocultado) )
Relatora: Conselheira Mara Lúcia
Exercício: 2025
EMENTA: DENÚNCIA. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BREU BRANCO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2025-FMS. SUPOSTA RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE. EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO DE REGISTRO E TERMO DE REGULARIDADE NO CNES E LICENÇA SANITÁRIA. REQUISITOS COMPATÍVEIS COM O OBJETO LICITADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS. OBSERVÂNCIA DA PORTARIA MS Nº 1.646/2015, LEI Nº 8.080/1990 E ART. 67, IV, DA LEI Nº 14.133/2021. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE. INADMISSIBILIDADE DA DENÚNCIA.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Denúncia, formulada por Anna Karolini Thomazini Conti, em face da Sra. KATIANE ALVES DE OLIVEIRA, Secretária Municipal de Saúde de Breu Branco, exercício de 2025, em razão de supostas irregularidades constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 01/2025-FMS, relacionadas às exigências de apresentação de Certidão de Registro e Termo de Regularidade no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES e de Licença Sanitária Atualizada, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da ata da sessão e do Relatório e Voto da Conselheira Relatora, aprovados por votação unânime, pela INADMISSIBILIDADE da presente Denúncia, diante da ausência de fatos aptos a evidenciar irregularidades no procedimento licitatório questionado.
Determina-se a ciência da interessada, mediante publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA, bem como o arquivamento dos autos, nos termos regimentais.
Sala das Sessões do Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 02 de junho de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 19/08/2026, na edição nº 2.245 DOE TCMPA
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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