Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.811/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SOBRE DECISÃO PLENÁRIA DE MEDIDA CAUTELAR. DECISÃO INCIDENTAL SOBRE MEDIDA CAUTELAR MONOCRÁTICA. EFICÁCIA IMEDIATA. REMESSA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS, APÓS DECISÃO MONOCRÁTICA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO. NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS.
ACÓRDÃO Nº 49.811
PROCESSO Nº 1.063002.2024.2.0011 (1.063002.2024.2.0007)
MUNICÍPIO: RIO MARIA
ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL
NATUREZA: EMBARGO DE DECLARAÇÃO
EXERCÍCIO: 2024
RESPONSÁVEL: RAIMUNDO COELHO LOPES - CPF (nº ocultado)
RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSE GUIMARÃES
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SOBRE DECISÃO PLENÁRIA DE MEDIDA CAUTELAR. DECISÃO INCIDENTAL SOBRE MEDIDA CAUTELAR MONOCRÁTICA. EFICÁCIA IMEDIATA. REMESSA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS, APÓS DECISÃO MONOCRÁTICA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO. NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS.
Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por unanimidade, o seguinte:
DECISÃO: I - Revelia do ordenador no processo cautelar. Preclusão do direito de apresentar justificativas;
II - A decisão embargada é incidental de Medida Cautelar, cuja instrução se encerrou com a decisão monocrática. A força de uma medida cautelar monocrática é imediata e obrigatória. Ela é expedida de forma monocrática, para evitar danos irreparáveis ou garantir o resultado de um processo;
III - Ausência de contradição, omissão ou erro na decisão cautelar monocrática ou na decisão que a referendou;
IV - Não conhecer dos presentes Embargos de Declaração, por serem inadequados na espécie, em razão de não terem preenchido requisito exigido pelo art. 612 do RI/TCM-PA.
Sala das sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, Belém, 02 de junho de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 22/06/2026, na edição nº 2.208 DOE TCMPA
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Nenhum Ato.
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