Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.812/2026
CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020. INCIDÊNCIA DO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS PRETENSÕES PUNITIVAS E RESSARCITÓRIAS. PARECER PRÉVIO. ENCAMINHAR OS AUTOS ELETRONICAMENTE À PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÓBIDOS.
ACÓRDÃO Nº 49.812
Processo Nº 118001.2020.1.000
Município: Novo Progresso
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal
Assunto: Contas Anuais de Gestão com Incidência de Prescrição Quinquenal
Exercício: 2020
Interessado: UBIRACI SOARES SILVA - CPF (nº ocultado)
Procurador(a) do MPTCM: Maria Regina Franco Cunha
Relator: Conselheiro José Carlos Araújo
EMENTA: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020. INCIDÊNCIA DO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS PRETENSÕES PUNITIVAS E RESSARCITÓRIAS. PARECER PRÉVIO. ENCAMINHAR OS AUTOS ELETRONICAMENTE À PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÓBIDOS.
ACORDAM, à unanimidade os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 78-I,
§1º da LOTCM/PA, e art. 489-G,
§1º do Regimento Interno TCM/PA.
DECISÃO: 1 - RECONHECER A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL das pretensões punitivas e ressarcitórias incidentes nas Contas do Poder Executivo da Prefeitura Municipal de Novo Progresso, do exercício financeiro de 2020, de responsabilidade de Ubiraci Soares Silva, CPF (nº ocultado) .
2 - EMITIR PARECER PRÉVIO recomendando à Câmara Municipal de Novo Progresso o reconhecimento da incidência da Prescrição na forma dos artigos supracitados e o consequente arquivamento das Contas.
3 - AUTORIZAR a Secretaria Geral deste TCM/PA, após o trânsito em julgado desta decisão, à enviar os autos eletronicamente à Presidência da Câmara Municipal de Novo Progresso, para processamento e julgamento do Parecer Prévio, no prazo de 90 (noventa) dias, conforme determina o artigo 71,
§2º, da Constituição Estadual, informando a esta Corte de Contas o resultado do julgamento.
Sessão Plenária Ordinária Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 25 a 29 de maio de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 19/06/2026, na edição nº 2.207 DOE TCMPA
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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