Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.817/2026
PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII DE BELÉM - FUNPAPA. EXERCÍCIO 2023. REGISTRO INCORRETO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS PAGAS E ATENDIMENTO INTEMPESTIVO À NOTIFICAÇÃO Nº 034/2024. APROVAÇÃO COM RESSALVA. ALVARÁ DE QUITAÇÃO CONDICIONADO À COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DE MULTA REGIMENTAL. UNANIMIDADE.
ACÓRDÃO Nº 49.817
Processo nº 014017.2023.2.000
Município: Belém
Órgão: Fundação Papa João XXIII - FUNPAPA
Assunto: Prestação de Contas
Exercício: 2023
Responsável: Alfredo Cardoso Costa (CPF: (nº ocultado) )
Contadora: Marília Gomes Nogueira
Relator: Conselheiro Luís Daniel Lavareda Reis Júnior
Procurador: Marcelo Fonseca Barros
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII DE BELÉM - FUNPAPA. EXERCÍCIO 2023. REGISTRO INCORRETO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS PAGAS E ATENDIMENTO INTEMPESTIVO À NOTIFICAÇÃO Nº 034/2024. APROVAÇÃO COM RESSALVA. ALVARÁ DE QUITAÇÃO CONDICIONADO À COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DE MULTA REGIMENTAL. UNANIMIDADE.
Vistos, relatados e discutidos os autos que tratam da prestação de Contas da Fundação Papa João XXIII de Belém - FUNPAPA, exercício 2023, de responsabilidade do Sr. Alfredo Cardoso Costa, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da ata da sessão e do
Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por unanimidade, em aprovar com ressalva as contas e expedir alvará de quitação no valor de R$-112.856.470,56 (cento e doze milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil quatrocentos e setenta reais e cinquenta e seis centavos), após o recolhimento ao FUMREAP (Lei nº 7.368 /2009) da multa de 500 (quinhentas) UPF-PA, aplicada pelo registro incorreto das despesas orçamentárias pagas e atendimento intempestivo à Notificação nº 034/2024.
Sessão Plenária Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, realizada de 25 a 29 de maio de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 02/07/2026, na edição nº 2.216 DOE TCMPA
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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