Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.826/2026
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCÓRDIA DO PARÁ. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. EXERCÍCIO DE 2020. ORDENADOR ALFONSO LUIZ BATISTA. CONTAS IRREGULARES. MULTAS. DETERMINAÇÕES.
ACÓRDÃO Nº 49.826
Processo nº 088270.2020.2.000
Município: Concórdia do Pará
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde
Assunto: Contas Anuais de Gestão
Interessado: Alfonso Luiz Batista - CPF (nº ocultado)
Contadora: Claudine Dilarin da Mota Brito
Instrução: 6ª Controladoria de Controle Externo
MPCM: Procurador Marcelo Fonseca Barros
Relator: Conselheiro Lúcio Vale
Exercício: 2020
EMENTA: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCÓRDIA DO PARÁ. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. EXERCÍCIO DE 2020. ORDENADOR ALFONSO LUIZ BATISTA. CONTAS IRREGULARES. MULTAS. DETERMINAÇÕES.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade, em conformidade com a Ata da 10ª Sessão Plenária Ordinária Virtual de 2026 e nos termos do Voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
I - JULGAR IRREGULARES as contas do Fundo Municipal de Saúde de Concórdia do Pará, exercício de 2020, de responsabilidade do Sr. Alfonso Luiz Batista - CPF (nº ocultado) , com fundamento no art. 45, III, "c", da Lei Complementar 109 /2016.
II - DETERMINAR ao ordenador o recolhimento das multas a seguir especificadas:
1 - 100 (cem) UPF-PA, aos cofres municipais, nos termos do art. 72, X, da Lei Complementar 109 /2016, pelo descumprimento ao regime de competência da despesa previsto no art. 35 da Lei Federal 4.320 /64 e art. 50, II, da Lei de Responsabilidade Fiscal;
2 - 100 (cem) UPF-PA, ao FUMREAP, na forma do art. 72, X, da Lei Complementar 109 /2016, pela remessa intempestiva dos dados do período de janeiro a dezembro, descumprindo o art. 6º. da Instrução Normativa 2 /2019/TCMPA c/c o art. 23 da Resolução 8 /2020/TCM-PA e art. 4º. da Instrução Normativa 1 /2020/TCM-PA;
3 - 100 (cem) UPF-PA, ao FUMREAP, nos moldes do art. 72, X, da Lei Complementar 109 /2016, pela não remessa dos arquivos contábeis do mês de dezembro, descumprindo o art. 6º. da Instrução Normativa 2 /2019/TCM-PA c/c o art. 23 da Resolução 8 /2020/TCM-PA e art. 4º. da Instrução Normativa 1 /2020/TCM-PA;
4 - 100 (cem) UPF-PA, ao FUMREAP, nos termos do art. 72, X, da Lei Complementar 109 /2016, pelo não envio dos Pareceres do Conselho Municipal de Saúde do Município de Concórdia do Pará, referente às prestações de contas dos 1º, 2º e 3º quadrimestres, descumprindo a Resolução Administrativa 004/2018/TCM-PA;
5 - 300 (trezentas) UPF-PA, ao FUMREAP, na forma do art. 72, VII, da Lei Complementar 109 /2016, pela não inserção, no Mural de Licitações, dos contratos/aditivos referentes a despesas realizadas no montante de R$-3.478.075,77, configurando despesas sem cobertura contratual, descumprindo a Resolução 43 /2017/TCM-PA.
III - ADVERTIR o responsável de que o não recolhimento das multas aplicadas, na forma e prazo fixados, após o trânsito em julgado da presente decisão, resultará nos acréscimos decorrentes de mora, nos termos do art. 703, I, II e III, do Regimento Interno do TCM-PA; e, ainda, no caso de não atendimento a referidas determinações, fica a Secretaria-Geral/TCM-PA autorizada a proceder os trâmites necessários para o efetivo protesto e execução do título, na forma regimental.
Sala das Sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 25 a 29 de maio de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 23/06/2026, na edição nº 2.209 DOE TCMPA
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Nenhum Ato.
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