Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.828/2026
FUNDEB DE ELDORADO DOS CARAJÁS. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DEFESA NÃO APRESENTADA. CONTAS JULGADAS REGULARES COM RESSALVAS. MULTAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
ACÓRDÃO Nº 49.828
Processo nº 113409.2020.2.000
Município: Eldorado dos Carajás
Unidade Gestora: FUNDEB
Ordenadora: Ieda Maria Dos Santos Sousa (CPF/MF 343.593.623 - 15)
Contadora: Waldelice Santos Brito
Assunto: Contas Anuais de Gestão
Instrução: 6ª Controladoria de Controle Externo
Procuradora MPCM: Marcelo Fonseca Barros
Relator: Conselheiro Lúcio Vale
Exercício: 2020
EMENTA: FUNDEB DE ELDORADO DOS CARAJÁS. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DEFESA NÃO APRESENTADA. CONTAS JULGADAS REGULARES COM RESSALVAS. MULTAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
I - JULGAR REGULARES, COM RESSALVAS, com fundamento no art. 45, inciso II da Lei Complementar 109 /2016, a prestação de contas do FUNDEB de Eldorado dos Carajás, exercício financeiro de 2020, de responsabilidade da Sra. Ieda Maria Dos Santos Sousa;
II - DETERMINAR a expedição do competente Alvará de Quitação, no valor de R$-41.280.103,68 (quarenta e um milhões, duzentos e oitenta mil, cento e três reais e sessenta e oito centavos), somente após a comprovação do recolhimento ao FUMREAP, instituído pela Lei 7.368 , de 29/12/2009, no prazo de 30 (trinta) dias, das multas aplicadas nesta decisão, assim discriminada:
1 - Multa de 200 (duzentas) UPF-PA, prevista no art. 72, inciso VII da Lei Complementar 109 /2016, pelo envio intempestivo das remessas dos arquivos contábeis dos meses de janeiro (181 dias), fevereiro (50 dias), março (50 dias), abril (50 dias), maio (113 dias), junho (94 dias), julho (70 dias), agosto (40 dias), setembro (353 dias), outubro (323 dias), novembro (293 dias) e dezembro (229 dias), em descumprimento do artigo 6º da Instrução Normativa nº 1 /2009/TCM-PA;
2 - Multa de 200 (duzentas) UPF-PA, prevista no art. 72, inciso VII da Lei Complementar 109 /2016, pelo envio intempestivo das remessas dos arquivos contábeis da folha de pagamento dos meses de junho (62) dias, julho (38 dias), setembro (353 dias), outubro (223 dias), novembro (293 dias) e dezembro (229 dias), descumprindo o artigo 6º da Instrução Normativa nº 1 /2009/TCM-PA;
3 - Multa de 100 (cem) UPF-PA, prevista no art. 72, inciso VII da Lei Complementar 109 /2016, pelo não envio do Parecer do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB referente ao 3º quadrimestre/2020, em descumprimento ao que determina a Instrução Normativa nº 2 /2019/TCM-PA.
III - APLICAR TAMBÉM as multas a seguir elencadas, que deverão ser RECOLHIDAS AO ERÁRIO MUNICIPAL DE Eldorado dos Carajás, nos termos do art. 712, I, e parágrafo único, do RI/TCM-PA, no prazo de 30 dias, a contar do trânsito em julgado da decisão, nos termos do art. 714 do mesmo diploma legal, nos seguintes termos:
1 . Multa de 100 (cem) UPF-PA, prevista no art. 72, X da Lei Complementar 109 /2016, pelo não repasse ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, das contribuições retidas dos segurados, no montante de R$-173.074,97 em descumprimento ao estabelecido pelo art. 195, inciso II da Constituição Federal c/c art. 30, inciso I, alínea "a", da Lei Federal nº 8.212 /1991;
2 . Multa de 100 (cem) UPF-PA, prevista no art. 72, X da Lei Complementar 109 /2016, pela inobservância ao regime de competência, descumprindo o art. 50, II da Lei de Responsabilidade Fiscal.
IV - Fica a Ordenadora ciente, desde já, de que o não recolhimento das multas, no prazo estipulado, a tornará passível dos acréscimos decorrentes da mora, com base no art. 703, incisos I a III do RI/TCM-PA e, ainda, no caso de não atendimento a referidas determinações, fica a Secretaria-Geral/TCM-PA autorizada a proceder com os trâmites necessários para o efetivo protesto e/ou execução do título, na forma regimental.
Plenário Virtual Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 25 a 29 de maio de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 17/06/2026, na edição nº 2.205 DOE TCMPA
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.