Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.829/2026
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PLACAS. EXERCÍCIO DE 2020. REVELIA. CONTAS JULGADAS REGULARES COM RESSALVAS. APLICAÇÃO DE MULTAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
ACÓRDÃO Nº 49.829
Processo nº 140212.2020.2.000
Município: Placas
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Educação
Assunto: Contas Anuais de Gestão
Interessado: Marcelo Wilton Rodrigues Leal (CPF (nº ocultado) )
Contador: Raimundo Rafic Salomão
Instrução: 6ª Controladoria de Controle Externo
Procurador de Contas: Marcos Vaz de Melo Maciel
Relator: Conselheiro Lúcio Vale
Exercício: 2020
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PLACAS. EXERCÍCIO DE 2020. REVELIA. CONTAS JULGADAS REGULARES COM RESSALVAS. APLICAÇÃO DE MULTAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade, em conformidade com o extrato de ata de julgamento e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
I - JULGAR REGULARES, COM RESSALVAS, com fundamento no art. 45, II da Lei Complementar 109 /2016, as contas do Fundo Municipal de Educação de Placas, exercício financeiro de 2020, de responsabilidade do Sr. Marcelo Wilton Rodrigues Leal (CPF (nº ocultado) );
II - APLICAR MULTAS, abaixo discriminadas:
1. Ao FUMREAP, instituído pela Lei 7.368 /2009, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RI/TCM-PA:
a) Multa de 100 (cem) UPF-PA, com fulcro no art. 72, X da Lei Complementar 109 /2016, pela remessa intempestiva das prestações de contas do 1º e 2º quadrimestres de 2020, descumprindo o art. 103, V do RI/TCM-PA e a Instrução Normativa 001 /2009/TCM-PA;
b) Multa de 100 (cem) UPF-PA, com fulcro no art. 72, X da Lei Complementar 109 /2016, pela remessa intempestiva dos arquivos contábeis dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro e novembro, descumprindo o art. 6º. da Instrução Normativa 002 /2019/TCM-PA;
c) Multa de 100 (cem) UPF-PA, com fulcro no art. 72, X da Lei Complementar 109 /2016, pela remessa intempestiva dos arquivos da folha de pagamento dos meses de agosto, setembro e novembro, descumprindo o art. 6º. da Instrução Normativa 002 /2019/TCM-PA;
d) Multa de 100 (cem) UPF-PA, com fulcro no art. 72, X da Lei Complementar 109 /2016, pelo não envio, junto às prestações de contas eletrônicas SPE/TCM-PA, dos pareceres relativos ao 1º, 2º e 3º quadrimestres do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, como também os pareceres relativos ao 1º, 2º e 3º quadrimestres do CACS/FUNDEB, com a apreciação das prestações de contas do exercício em exame, descumprindo a Resolução 002 /2019/TCM-PA.
2. Ao Erário Municipal de Placas, nos termos do art. 712, I e parágrafo único do RI/TCM-PA, no prazo de 30 dias, a contar do trânsito em julgado da decisão, nos termos do art. 714 do mesmo diploma legal:
a) Multa de 100 (cem) UPF-PA, com fulcro no art. 72, X da Lei Complementar 109 /2016, pelo não recolhimento das Obrigações Patronais, no montante de R$ 286.202,19, descumprindo o art. 50, II da Lei de Responsabilidade Fiscal.
III - DETERMINAR a expedição do competente Alvará de Quitação ao Ordenador, no valor de R$-36.720.174,86 (trinta e seis milhões, setecentos e vinte mil, cento e setenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), porém somente após a comprovação do recolhimento das multas aplicadas nesta decisão;
IV - ADVERTIR o Ordenador de que o não recolhimento das multas aplicadas, na forma e prazo fixados, após o trânsito em julgado da presente decisão, resultará nos acréscimos decorrentes de mora, nos termos do art. 703, I a III do RI/TCM-PA e, ainda, no caso de não atendimento às referidas determinações, fica a Secretaria - Geral deste TCM-PA autorizada a proceder aos trâmites necessários para o efetivo protesto e execução do título, na forma prevista no art. 697, §§1º e 2º do RITCMPA.
Plenário Virtual Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 25 a 29 de maio de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 10/06/2026, na edição nº 2.200 DOE TCMPA
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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