Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.832/2026
RECURSO ORDINÁRIO. FUNDEB DE MARITUBA. EXERCÍCIO DE 2012. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
ACÓRDÃO Nº 49.832
Processo nº 201607169-00
Unidade Gestora: FUNDEB de Marituba
Exercício: 2012
Assunto: Recurso Ordinário - Acórdão nº 28.248
Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior
Instrução: 5ª Controladoria de Controle Externo
Procuradora: Elisabeth Massoud Salame da Silva
Responsável: Amiraldo Barboza Pereira CPF (nº ocultado)
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. FUNDEB DE MARITUBA. EXERCÍCIO DE 2012. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo nº 201607169-00, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator, CONSIDERANDO o disposto no art. 78-A da Lei Orgânica desta Corte de Contas, pelo reconhecimento da prescrição do presente recurso ordinário, que trata das contas do FUNDEB de Marituba, exercício de 2012, de responsabilidade do Sr. Amiraldo Barboza Pereira (01/02 a 22/04/2012).
Arquive-se o presente recurso.
Sessão Plenária Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, realizada de 25 a 29 de maio de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 15/06/2026, na edição nº 2.203 DOE TCMPA
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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