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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.833/2026

RECURSO ORDINÁRIO. FUNDEB DE MARITUBA. EXERCÍCIO DE 2012. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.

ACÓRDÃO Nº 49.833

Processo nº 201606990-00

Unidade Gestora: FUNDEB de Marituba

Exercício: 2012

Assunto: Recurso Ordinário - Acórdão nº 28.248

Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior

Instrução: 5ª Controladoria de Controle Externo

Procuradora: Elisabeth Massoud Salame da Silva

Responsável: Orziro Santana da Cruz Filho - CPF Nº 395.580.962 - 53

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. FUNDEB DE MARITUBA. EXERCÍCIO DE 2012. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.

VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo nº 201606990-00, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator, CONSIDERANDO o disposto no art. 78-A da Lei Orgânica desta Corte de Contas, pelo reconhecimento da prescrição do presente recurso ordinário, que trata das contas do FUNDEB de Marituba, exercício de 2012, de responsabilidade do Sr. Orziro Santana da Cruz Filho (01/01 a 31/01/2012).

Arquive-se o presente recurso.

Sessão Plenária Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, realizada de 25 a 29 de maio de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 15/06/2026, na edição nº 2.203 DOE TCMPA

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

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