Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.835/2026
PEDIDO DE REVISÃO. FUNDEB DE MARITUBA. EXERCÍCIO DE 2012. RECONHECIMENTO DE CONTAS ILIQUIDÁVEIS. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
ACÓRDÃO Nº 49.835
Processo nº 201801603-00
Unidade Gestora: FUNDEB de Marituba
Exercício: 2012
Assunto: Pedido de Revisão - Acórdão nº 28.248
Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior
Instrução: 5ª Controladoria de Controle Externo
Procuradora: Erika Paraense
Responsável: Rizete de Nazaré Moraes Luciano - CPF (nº ocultado)
EMENTA: PEDIDO DE REVISÃO. FUNDEB DE MARITUBA. EXERCÍCIO DE 2012. RECONHECIMENTO DE CONTAS ILIQUIDÁVEIS. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo nº 201801603-00, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator, CONSIDERANDO o disposto no art. 44, III, da Lei Orgânica desta Corte de Contas, por considerar iliquidáveis as contas do FUNDEB de Marituba, exercício de 2012, de responsabilidade da Sra. Rizete de Nazaré Moraes Luciano (12/12 a 31/12/2012).
Arquive-se os presentes autos.
Sessão Plenária Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, realizada de 25 a 29 de maio de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 15/06/2026, na edição nº 2.203 DOE TCMPA
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.