Texto vigenteTCMPA · PA

Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.835/2026

PEDIDO DE REVISÃO. FUNDEB DE MARITUBA. EXERCÍCIO DE 2012. RECONHECIMENTO DE CONTAS ILIQUIDÁVEIS. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.

ACÓRDÃO Nº 49.835

Processo nº 201801603-00

Unidade Gestora: FUNDEB de Marituba

Exercício: 2012

Assunto: Pedido de Revisão - Acórdão nº 28.248

Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior

Instrução: 5ª Controladoria de Controle Externo

Procuradora: Erika Paraense

Responsável: Rizete de Nazaré Moraes Luciano - CPF (nº ocultado)

EMENTA: PEDIDO DE REVISÃO. FUNDEB DE MARITUBA. EXERCÍCIO DE 2012. RECONHECIMENTO DE CONTAS ILIQUIDÁVEIS. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.

VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo nº 201801603-00, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator, CONSIDERANDO o disposto no art. 44, III, da Lei Orgânica desta Corte de Contas, por considerar iliquidáveis as contas do FUNDEB de Marituba, exercício de 2012, de responsabilidade da Sra. Rizete de Nazaré Moraes Luciano (12/12 a 31/12/2012).

Arquive-se os presentes autos.

Sessão Plenária Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, realizada de 25 a 29 de maio de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 15/06/2026, na edição nº 2.203 DOE TCMPA

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.