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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.838/2026

RELATÓRIO TÉCNICO DE AUDITORIA DE CONFORMIDADE COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO ESPECIALIZADA EM PREVIDÊNCIA SOCIAL. TUCUMÃ. RECOMENDAÇÕES.

ACÓRDÃO Nº 49.838

PROCESSO Nº 1.105312.2025.2.0008

MUNICÍPIO: TUCUMÃ

ÓRGÃO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA

ORDENADOR: JOEL CORREA PRIMO CPF: (nº ocultado)

ASSUNTO: RELATÓRIO TÉCNICO DE AUDITORIA DE CONFORMIDADE COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO ESPECIALIZADA EM PREVIDÊNCIA SOCIAL - COFEPS / DIPLAMFCE / TCM-PA

EXERCÍCIO: 2025

PROCURADORA: MARIA REGINA CUNHA

RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES

EMENTA: RELATÓRIO TÉCNICO DE AUDITORIA DE CONFORMIDADE COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO ESPECIALIZADA EM PREVIDÊNCIA SOCIAL. TUCUMÃ. RECOMENDAÇÕES.

VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo Nº 1.105312.2025.2.0008, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do PLENO do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator, Em razão do achado no RELATÓRIO TÉCNICO DE AUDITORIA DE CONFORMIDADE COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO ESPECIALIZADA EM PREVIDÊNCIA SOCIAL, sobrevieram as seguintes Propostas de Encaminhamento:

I - DAS RECOMENDAÇÕES:

CÓD. SEQ. ACH-01: Ausência de prévia comprovação dos requisitos legais no ato de indicação de membros do Comitê de Investimentos do IPMT.

a) RECOMENDAR ao Instituto de Previdência do Município de Tucumã - IPMT, nos termos do art. 1º., inciso XXVI, da Lei Complementar nº 109 /2016 ( Lei Orgânica do Tribunal - LORG/TCM-PA) e do art. 13, parágrafo único, da Resolução Administrativa nº 17/2022/TCM-PA, a adoção de providências para que faça constar, expressamente, no ato de indicação, a prévia comprovação do atendimento aos requisitos mínimos exigidos dos membros indicados para compor o Comitê de Investimentos, conforme estabelecido nos incisos I e II, parágrafo único do, art. 8º.-B da Lei nº 9.717 /1998, c/c incisos I e II, parágrafos 1º, 3º, 4º e 5º, do art. 76 da Portaria MTP Nº 1.467/2022.

CÓD. SEQ. ACH-02: Ausência de regramento formal voltado a estabelecer a alçada de decisão do Comitê de Investimento.

b) RECOMENDAR ao Instituto de Previdência do Município de Tucumã - IPMT, nos termos do art. lº, inciso XXVI, da Lei Complementar nº 109 /2016 ( Lei Orgânica do Tribunal - LORG/TCM-PA) e do art. 13, parágrafo único, da Resolução Administrativa nº 17/2022/TCM-PA, que,

considerando a oportunidade e conveniência para sua implementação, institua, como instrumento de governança, regramento formal que discipline a alçada decisória do Comitê de Investimentos, em conformidade com o disposto no art. 86,

§2º, parte final, da Portaria MTP Nº 1.467/2022.

CÓD. SEQ. ACH-03: Parcialidade e/ou conflito de interesses na gestão dos investimentos.

c) RECOMENDAR ao Instituto de Previdência do Município de Tucumã - IPMT, nos termos do art. 1º., inciso XXVI, da Lei Complementar nº 109 /2016 ( Lei Orgânica do Tribunal - LORG/TCM-PA) e do art. 13, parágrafo único, da Resolução Administrativa nº 17/2022/TCM-PA, que implemente mecanismos formais de segregação de funções no âmbito do Instituto, de modo a assegurar que as etapas de formulação, aprovação, deliberação e execução dos investimentos sejam conduzidas por agentes distintos, prevenindo conflitos de interesse e assegurando maior transparência e controle nas decisões, em atenção ao disposto no art. 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no

§3º do art. 111 da Lei Municipal nº 563 /2016, no art. 24,

§3º, da Resolução CMN Nº 4.963/2021, bem como no inciso I do art. 91, combinado com o art. 94, caput, da Portaria MTP Nº 1.467/2022.

CÓD. SEQ. ACH-04: Investimentos em fundos sem a verificação pretérita da boa qualidade de gestão e do ambiente de controle.

d) RECOMENDAR ao Instituto de Previdência do Município de Tucumã - IPMT, nos termos do art. 1º., inciso XXVI, da Lei Complementar nº 109 /2016 ( Lei Orgânica do Tribunal - LORG/TCM-PA) e do art. 13, parágrafo único, da Resolução Administrativa nº 17/2022/TCM-PA, que institua e implemente procedimentos formais de verificação quanto ao histórico de qualidade da gestão e do ambiente de controle dos investimentos dos gestores e/ou administradores dos fundos de investimento, antes da aplicação dos recursos, conforme credenciamento, de acordo com o inciso I do art. 107 da Portaria MTP Nº 1.467/2022.

CÓD. SEQ. ACH-05: Inconsistência na Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP) relativa ao 1º Quadrimestre de 2025.

e) DEIXAR DE DETERMINAR ao Instituto de Previdência do Município de Tucumã - IPMT, nos termos do

Art. 1º, inciso XXVII, da Lei Complementar nº 109 /2016 ( Lei Orgânica do Tribunal - LORG/TCM-PA) e no Anexo I, da Resolução Administrativa nº 17/2022/TCM-PA, que retifique a Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP) do IPMT, referente ao 1º quad./2025, para o montante de R$-2.747.114,10 (Dois milhões, setecentos e quarenta e sete mil, cento e quatorze reais e dez centavos), conforme prevêem os normativos vigentes, em razão da regularização tempestiva e integral da inconsistência, reconhecendo a conduta colaborativa e proativa do gestor e de sua equipe técnica na adoção imediata das medidas corretivas.

II - DOS ENCAMINHAMENTOS

f) Após a apreciação do Relatório Técnico Final de Auditoria e a Deliberação do Tribunal Pleno, seja encaminhada cópia do Acórdão que vier a ser adotado pelo Tribunal, bem como do Relatório e o Voto que o fundamentarem, e do inteiro teor do presente Relatório, aos seguintes destinatários, observadas as competências:

Responsável: Secretaria-Geral do TCM-PA

a) ao Prefeito do Município de Tucumã-PA;

b) ao Presidente da Câmara Municipal de Tucumã-PA;

c) ao Presidente do RPPS do Município de Tucumã-PA;

d) ao Ministério Público do Estado do Pará - MPPA;

e) à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia - SPREV/MTP.

Responsável: DIPLAMFCE/TCM-PA

1) ao Setor responsável deste Tribunal para disponibilização do arquivo, na íntegra, na página eletrônica do TCM-PA;

m) à 4ªControladoria desta Corte de Contas, a qual se vincula à análise das contas do Município de Tucumã/PA para conhecimento e providências cabíveis.

Sessão Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, Belém, 25 de maio de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 19/06/2026, na edição nº 2.207 DOE TCMPA

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

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