Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.839/2026
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. CÂMARA MUNICIPAL DE RURÓPOLIS. EXERCÍCIO DE 2024. REGULARIDADE COM RESSALVAS DAS CONTAS. UNANIMIDADE. FALHAS FORMAIS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO APÓS RECOLHIMENTO DE MULTAS AO FUMREAP.
ACÓRDÃO Nº 49.839
Processo nº 099002.2024.2.000
Município: Rurópolis
Órgão: Câmara Municipal
Assunto: Prestação de Contas Anuais de Gestão
Exercício: 2024
Responsável: Guto Da Silva Touta - 01/01 até 31/12/24 - CPF: (nº ocultado)
Contadora: Ana Cristina Paiva De Sousa - 08/01/2024 até 31/12/2024
Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior
Membro/MPCM: Marcelo Fonseca Barros
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. CÂMARA MUNICIPAL DE RURÓPOLIS. EXERCÍCIO DE 2024. REGULARIDADE COM RESSALVAS DAS CONTAS. UNANIMIDADE. FALHAS FORMAIS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO APÓS RECOLHIMENTO DE MULTAS AO FUMREAP.
Vistos, relatados e discutidos os autos que tratam da Prestação de Contas de Gestão da Câmara Municipal de Rurópolis, exercício 2024, de responsabilidade do Sr. Guto da Silva Touta, ordenador de despesas, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por unanimidade, em julgar regulares com ressalvas as contas prestadas pelo nominado Ordenador, devendo ser expedido ao Sr. Ordenador, o competente Alvará de Quitação no valor de R$-5.605.034,94 (cinco milhões, seiscentos e cinco mil, trinta e quatro reais e noventa e quatro centavos), após a comprovação do recolhimento junto ao FUMREAP, das seguintes multas:
a) 250 (duzentos e cinquentas) UPF/PA, relativas a divergência entre os valores levantados em Folha de Pagamento, e o valor empenhado registrado no sistema REI, e a Ausência de registro no Histórico Padrão 21.034, referente a empenho de Folha de Pagamento, no sistema REI, ocorridas em dados de credores;
b) 250 (duzentos e cinquentas) UPF/PA, pelo não encaminhamento dos documentos referentes ao Processo de Transição de Mandato;
c) 250 (duzentos e cinquentas) UPF/PA, pelo não atendimento das Notificações nº s 504/2024/5ª Controladoria/TCM-P, nº 427/2024, nº 637/2024 e nº 001/2024;
d) 250 (duzentos e cinquentas) UPF/PA, pelas falhas no Portal da Transparência.
Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 11 de junho de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 01/07/2026, na edição nº 2.215 DOE TCMPA
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Nenhum Ato.
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