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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.862/2026

PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL. PARCELAMENTO DA DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA. MANUTENÇÃO DAS DEMAIS IRREGULARIDADES. PELA APROVAÇÃO COM RESSALVAS DAS CONTAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO. MULTAS.

ACÓRDÃO Nº 49.862

PROCESSO Nº 1.021438.2023.2.0005 (021438.2023.2.000)

MUNICÍPIO: CAMETÁ

ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

ASSUNTO: RECURSO ORDINÁRIO

EXERCÍCIO: 2023

RECORRENTE: LUCAS NEVES FERNANDES - CPF: (nº ocultado) SECRETÁRIO MUNICIPAL

PROCURADOR: JORDÃO DEMÉTRIO ALMEIDA

RELATOR: ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES

EMENTA: PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL. PARCELAMENTO DA DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA. MANUTENÇÃO DAS DEMAIS IRREGULARIDADES. PELA APROVAÇÃO COM RESSALVAS DAS CONTAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO. MULTAS.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

I - Conhecer do presente Recurso Ordinário e, no mérito, dar-lhe Provimento Parcial, devido a constatação do parcelamento de dívida previdenciária;

II - Manter as multas de:

1 - 500 (quinhentas) UPF-PA, prevista no art. 700, I e IV, do RI/TCM-PA, pela remessa intempestiva da prestação de contas do 1º, 2º e 3º quadrimestres;

2 - 500 (quinhentas) UPF-PA, prevista no art. 700, I, II, III e IV, do RI/TCM-PA, pela remessa mensal dos arquivos contábeis de todos os meses, fora do prazo;

3 - 300 (trezentas) UPF-PA, prevista no art. 700, I, II e IV, do RI/TCM-PA, pela remessa mensal dos arquivos de folha de pagamento, fora do prazo, nos meses de janeiro, fevereiro, março e junho;

4 - 2000 (duas mil) UPF-PA, prevista no art. 698, I, "b", do RI/TCM-PA, pela incorreta apropriação das Obrigações Patronais com RGPS/INSS.

III - Aprovar com ressalvas as contas de gestão do Fundo Municipal do Meio Ambiente de Cametá, de responsabilidade de Lucas Neves Fernandes, responsável pelo exercício de 2023;

VI - Emitir alvará de quitação, no valor de R$-4.100.589,15 (quatro milhões, cem mil, quinhentos e oitenta e nove reais e quinze centavos), após o pagamento das multas mantidas.

Sessão Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.

Belém, 15 de junho de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 18/08/2026, na edição nº 2.244 DOE TCMPA

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