Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.899/2026
PESSOAL. APOSENTADORIA POR IDADE. REDENÇÃO DO PARÁ. MERENDEIRA. ARTIGO 40, §1º, III, `B` E §3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003, NO ARTIGO 12, III, `B`, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 58/2021 E NO ARTIGO 1º DA LEI FEDERAL Nº 10.887/2004. ANÁLISE SIMPLIFICADA. MANIFESTAÇÃO DO NÚCLEO DE ATOS DE PESSOAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS PELO REGISTRO. ATO EDITADO SOB A VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019. ATO ANTERIOR À LEGISLAÇÃO MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR Nº 119/202INGRESSO REGULAR NO SERVIÇO PÚBLICO EM 02.08.1999. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS. NÃO APLICAÇÃO DE MULTA PELA REMESSA INTEMPESTIVA E NÃO ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. DETERMINAR PREENCHIMENTO DO SISTEMA INTEGRADO DE ATOS DE PESSOAL. REGISTRO.
ACÓRDÃO Nº 49.899
Processo nº 1.062387.2021.2.0037 (Protocolado em 04.10.2021)
Município Redenção do Pará
Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Município de Redenção do Pará
Ordenador/Responsável: Wellington Gonçalves da Silva (CPF (nº ocultado) )
Interessada: Coracy Rosa de Jesus (CPF (nº ocultado) )
Representante Legal: Não há
Assunto: Aposentadoria
Relator: Conselheiro Substituto Rogério Cannizzaro
MPCM/PA: Procuradora Vanessa Maria Lopes Madeira
Exercício: 2021
EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA POR IDADE. REDENÇÃO DO PARÁ. MERENDEIRA. ARTIGO 40,
§1º, III, `B` E
§3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, COM Redação dada pelA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41 /2003, NO ARTIGO 12, III, `B`, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 58 /2021 E NO ARTIGO 1º DA LEI FEDERAL Nº 10.887 /2004. ANÁLISE SIMPLIFICADA. MANIFESTAÇÃO DO NÚCLEO DE ATOS DE PESSOAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS PELO REGISTRO. ATO EDITADO SOB A VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103 /2019. ATO ANTERIOR À LEGISLAÇÃO MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR Nº 119 /2021. INGRESSO REGULAR NO SERVIÇO PÚBLICO EM 02.08.1999. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS. NÃO APLICAÇÃO DE MULTA PELA REMESSA INTEMPESTIVA E NÃO ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. DETERMINAR PREENCHIMENTO DO SISTEMA INTEGRADO DE ATOS DE PESSOAL. REGISTRO.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da 6ª Sessão Plenária Ordinária Virtual realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator:
DECISÃO:
1. Considerar legal e registrar a Portaria nº 53 /2021 de 01.09.2021 que concedeu aposentadoria por idade a Coracy Rosa de Jesus, no cargo efetivo de Merendeira, com proventos proporcionais no valor de R$-1.213,88 (um mil e duzentos e treze reais e oitenta e oito centavos), com fundamento legal no artigo 40,
§1º, III, `b` e
§3º da Constituição Federal de 1988, com Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 /2003, no artigo 12, III, `b` da Lei Complementar Municipal nº 58 /2021 e no artigo 1º da Lei Federal nº 10.887 /2004, em razão da observância dos requisitos constitucionais e legais;
2. Deixar de aplicar a multa pela remessa intempestiva e pelo não encaminhamento de todos os documentos exigidos pelo artigo 6º do Anexo II da Resolução Administrativa nº 18/2018/TCM-PA, prevista nos artigos 698, III, `a` e 700 do Regimento Interno TCM-PA, em razão da ausência de prévia notificação ao gestor responsável, imprescindível para observância do contraditório e ampla defesa estabelecidos no artigo 5º, LV da Constituição Federal de 1988; e
3. Determinar ao atual gestor do Instituto de Previdência de Redenção do Pará que proceda ao integral preenchimento do Sistema de Atos de Pessoal - SIAP, com fundamento no artigo 39, parágrafo único da Resolução Administrativa nº 18/2018/TCM-PA.
6ª Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 24 de Junho de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 07/08/2026, na edição nº 2.237 DOE TCMPA
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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