Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.902/2026
PESSOAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ADMINISTRATIVO. TUCURUÍ. ARTIGO 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47/2005. ANÁLISE ORDINÁRIA. MANIFESTAÇÃO DO NÚCLEO DE ATOS DE PESSOAL PELO REGISTRO E MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS PELA NEGATIVA DE REGISTRO COM MULTA. ATO EDITADO SOB A VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019. ATO ANTERIOR À LEGISLAÇÃO MUNICIPAL Nº 10.556/202APLICAÇÃO DO ARTIGO 20, §4º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019. CUMPRIMENTO REQUISITOS CONSTITUCIONAIS. PROVENTOS INCORRETAMENTE CALCULADOS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. NÃO REMESSA DE DOCUMENTOS PREVISTOS NA RESOLUÇÃO Nº 18/2018/TCM-PA. AUSÊNCIA PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. NEGATIVA DETERMINAÇÕES. NÃO APLICAÇÃO DE MULTA. CIÊNCIA.
ACÓRDÃO Nº 49.902
Processo nº 1.084446.2021.2.0060 (Protocolado em 01.12.2021)
Município: Tucuruí
Unidade Gestora: Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Tucuruí - IPASET
Ordenadora/Responsável: Risonete Pinto Rodrigues (CPF (nº ocultado) )
Representante Legal: Não há
Interessada: Cleia Miranda Brandão (CPF (nº ocultado) )
Assunto: Aposentadoria
Relator: Conselheiro Substituto Rogério Cannizzaro
MPCM/PA: Procuradora Vanessa Maria Lopes Madeira
Exercício: 2021
EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ADMINISTRATIVO. TUCURUÍ. ARTIGO 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47 /2005. ANÁLISE ORDINÁRIA. MANIFESTAÇÃO DO NÚCLEO DE ATOS DE PESSOAL PELO REGISTRO E MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS PELA NEGATIVA DE REGISTRO COM MULTA. ATO EDITADO SOB A VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103 /2019. ATO ANTERIOR À LEGISLAÇÃO MUNICIPAL Nº 10.556/2021. APLICAÇÃO DO ARTIGO 20,
§4º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103 /2019. CUMPRIMENTO REQUISITOS CONSTITUCIONAIS. PROVENTOS INCORRETAMENTE CALCULADOS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. NÃO REMESSA DE DOCUMENTOS PREVISTOS NA RESOLUÇÃO Nº 18 /2018/TCM-PA. AUSÊNCIA PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. NEGATIVA DETERMINAÇÕES. NÃO APLICAÇÃO DE MULTA. CIÊNCIA.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da 6º Sessão Plenária Ordinária Virtual realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator:
DECISÃO:
1. Considerar ilegal e negar registro da Portaria nº 116 /2021 de 03.11.2021, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Tucuruí, que concedeu aposentadoria por tempo de contribuição a servidora Cleia Miranda Brandão, no cargo de Assistente Administrativo, com proventos integrais no valor de R$-3.332,97 (três mil e trezentos e trinta e dois reais e noventa e sete centavos), com fundamento legal no artigo 3º, I, II e III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 /2005, em razão de erro no cálculo da parcela do Adicional por Tempo de Serviço;
2. Afastar a multa pela não remessa dos documentos previstos na Resolução nº 18 /2018/TCM-PA, em razão da ausência de prévia notificação ao gestor responsável, imprescindível ao cumprimento do contraditório e ampla defesa, assegurados no artigo 5º, LV da Constituição Federal de 1988;
3. Fixar prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência desta decisão, para que o Instituto de Previdência do Município de Tucuruí adote as seguintes medidas saneadoras, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 673 do Regimento Interno do TCM-PA:
3.1. Anular a Portaria nº 116 /2021 de 03.11.2021;
3.2. Remeter, eletronicamente, novo ato livre das falhas apontadas no voto do relator (correção do valor das parcelas adicionais por tempo de serviço), contados a partir da publicação desta decisão, nos termos dos artigos 672 e 674 do Regimento Interno do TCM-PA, Instrução Normativa nº 8 /2021/TCM-PA, e Resolução nº 18 /2018/TCM-PA;
4. Determinar que se abstenha de suspender o valor dos proventos, em razão da comprovação dos requisitos constitucionais e fixação de Adicional por Tempo de Serviço em percentual menor que o devido, conforme artigo 672, parágrafo único do Regimento Interno TCM-PA; e
5. Determinar ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Tucuruí que dê ciência desta decisão à interessada para que, querendo, adote as medidas administrativas e judiciais que entender cabíveis.
6º Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 24 de junho de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 07/08/2026, na edição nº 2.237 DOE TCMPA
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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