Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.903/2026
PESSOAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REDENÇÃO DO PARÁ. MANIFESTAÇÃO DO NÚCLEO DE ATOS DE PESSOAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS PELO REGISTRO. FATOR SUPERVENIENTE. FALECIMENTO DA BENEFICIÁRIA. ARTIGO 10, I DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 013/2018/TCM-PA. AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. AFASTAMENTO DE EVENTUAL COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE O REGIME GERAL E O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. NÃO APLICAÇÃO DO DECRETO FEDERAL Nº 10.188/2019. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARQUIVAMENTO.
ACÓRDÃO Nº 49.903
Processo nº 1.062387.2021.2.0034 (Protocolado em 27.08.2021)
Processo apensado nº 1.062387.2021.2.0072
Município: Redenção do Pará
Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Município de Redenção do Pará - IPMR
Ordenador/Responsável: Wellington Gonçalves da Silva (CPF (nº ocultado) )
Interessada: Maurina Resplandes de Carvalho (CPF (nº ocultado) )
Representante Legal: Não há
Assunto: Aposentadoria
Relator: Conselheiro Substituto Rogério Cannizzaro
MPCM/PA: Procuradora Elisabeth Massoud Salame da Silva
Exercício: 2021
EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REDENÇÃO DO PARÁ. MANIFESTAÇÃO DO NÚCLEO DE ATOS DE PESSOAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS PELO REGISTRO. FATOR SUPERVENIENTE. FALECIMENTO DA BENEFICIÁRIA. ARTIGO 10, I DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 013/2018/TCM-PA. AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. AFASTAMENTO DE EVENTUAL COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE O REGIME GERAL E O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. NÃO APLICAÇÃO DO DECRETO FEDERAL Nº 10.188 /2019. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARQUIVAMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da 6ª Sessão Plenária Ordinária Virtual realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator:
DECISÃO:
1. Extinguir o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 10, I da Resolução Administrativa nº 013/2018/TCM-PA, em razão da perda do objeto da Portaria nº 70/2025, do Instituto de Previdência de Redenção do Pará, que concedeu aposentadoria por tempo de contribuição à Maurina Resplandes de Carvalho, no cargo de Professora, com proventos integrais no valor de R$-4.909,70 (quatro mil e novecentos e nove reais e setenta centavos), com fundamento no artigo 86 da Lei Complementar Municipal nº 058 /2011, artigo 40,
§1º, III, a e
§5º da Constituição Federal de 1988 e no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41 /2003, decorrente do falecimento da beneficiária no curso da instrução processual e ausência de contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a outros Regimes Próprios de Previdência Social;
2. Determinar o arquivamento dos autos, na forma do artigo 401,
§3º do Regimento Interno do TCM/PA.
6ª Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 24 de Junho de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 07/08/2026, na edição nº 2.237 DOE TCMPA
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