Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.904/2026
PESSOAL. APOSENTADORIA. MUNICÍPIO DE CASTANHAL. INGRESSO DO ATO EM 10.02.202AUSÊNCIA DE JULGAMENTO POR ESTE TRIBUNAL. TRANSCURSO DO PRAZO DE 5 ANOS CONTADOS DO PROTOCOLO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 445 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SÚMULA Nº 08 DO TCM-PA. REGISTRO TÁCITO. AUTOTUTELA.
ACÓRDÃO Nº 49.904
Processo nº 202130241-00 (Protocolado em 10.02.2021)
Município: Castanhal
Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Município de Castanhal - IPMC
Ordenadora/Responsável: Cleidiane Martins Pinto (CPF (nº ocultado) )
Interessado: Raimundo Martins Marinho (CPF (nº ocultado) )
Representante Legal: Não há
Assunto: Aposentadoria
Relator: Conselheiro Substituto Rogério Cannizzaro
MPCM/PA: Procurador Jordão Demétrio Almeida
Exercício: 2021
EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA. MUNICÍPIO DE CASTANHAL. INGRESSO DO ATO EM 10.02.2021. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO POR ESTE TRIBUNAL. TRANSCURSO DO PRAZO DE 5 ANOS CONTADOS DO PROTOCOLO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 445 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SÚMULA Nº 08 DO TCM-PA. REGISTRO TÁCITO. AUTOTUTELA.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da 6ª Sessão Plenária Ordinária Virtual, realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator.
DECISÃO: I. Considerar registrada tacitamente a Portaria nº 09 /2021, de 19.01.2021, com efeitos retroativos a 01.01/2021, do Instituto de Previdência do Município de Castanhal - IPMC, que concedeu aposentadoria por tempo de contribuição e idade a Raimundo Martins Marinho, no cargo de Motorista, com proventos integrais no valor de R$-2.177,47 (dois mil cento e setenta e sete reais e quarenta e sete centavos), com fundamento legal no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41 /2003, em observância ao estabelecido em sede de repercussão geral (TEMA 445), no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 636.553/RS, e Súmula nº 8 , do TCM-PA, publicada no DOE/TCM-PA Nº 1.692 , de 17.04.2024; e
II - Alertar o Instituto de Previdência do Município de Castanhal quanto ao prazo inicial, contado da decisão deste Tribunal, para o exercício do princípio da autotutela administrativa, por meio do qual poderá anular o benefício e formalizar novo ato livre das falhas apontadas no parecer do Núcleo de Atos de Pessoal, na forma e termos da Resolução Administrativa nº 18/2018/TCM-PA.
6ª Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 24 de Junho de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 07/08/2026, na edição nº 2.237 DOE TCMPA
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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