Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.907/2026
PESSOAL. APOSENTADORIA. MUNICÍPIO DE REDENÇÃO DO PARÁ. INGRESSO DO ATO EM 18.05.202AUSÊNCIA DE JULGAMENTO POR ESTE TRIBUNAL. TRANSCURSO DO PRAZO DE 5 ANOS CONTADOS DO PROTOCOLO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 445 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SÚMULA Nº 08 DO TCM-PA. REGISTRO TÁCITO.
ACÓRDÃO Nº 49.907
Processo nº 202130400-00 (Protocolado em 18.05.2021)
Município: Redenção do Pará
Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Município de Redenção
Ordenador/Responsável: Wellington Gonçalves da Silva (CPF (nº ocultado) )
Interessada: Luzirene Sarzeda Oliveira (CPF (nº ocultado) )
Representante Legal: Não há
Assunto: Aposentadoria
Relator: Conselheiro Substituto Rogério Cannizzaro
MPCM/PA: Procuradora Maria Regina Cunha
Exercício: 2021
EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA. MUNICÍPIO DE REDENÇÃO DO PARÁ. INGRESSO DO ATO EM 18.05.2021. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO POR ESTE TRIBUNAL. TRANSCURSO DO PRAZO DE 5 ANOS CONTADOS DO PROTOCOLO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 445 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SÚMULA Nº 08 DO TCM-PA. REGISTRO TÁCITO.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da 6ª Sessão Plenária Ordinária Virtual, realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator.
DECISÃO: Considerar registrada tacitamente nº 36/2021, de 16.04.2021 do Instituto de Previdência do Município de Redenção do Pará, que concedeu aposentadoria por tempo de contribuição à Luzirene Sarzeda Oliveira, no cargo de Professora, com proventos mensais no valor de R$-5.753,87 (cinco mil setecentos e cinquenta e três reais e oitenta e sete centavos), com fundamento legal no artigo 86 da Lei Complementar Municipal nº 058 /2011 e artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41 /2003, em observância ao estabelecido em sede de repercussão geral (TEMA 445), no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 636.553/RS, e Súmula nº 8 , do TCM-PA, publicada no DOE/TCM-PA Nº 1.692 , de 17.04.2024.
6ª Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 24 de Junho de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 07/08/2026, na edição nº 2.237 DOE TCMPA
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Nenhum Ato.
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