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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.908/2026

PESSOAL. APOSENTADORIA. MUNICÍPIO DE REDENÇÃO DO PARÁ. INGRESSO DO ATO EM 12.05.202AUSÊNCIA DE JULGAMENTO POR ESTE TRIBUNAL. TRANSCURSO DO PRAZO DE 5 ANOS CONTADOS DO PROTOCOLO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 445 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SÚMULA Nº 08 DO TCM-PA. REGISTRO TÁCITO.

ACÓRDÃO Nº 49.908

Processo nº 202130385-00 (Protocolado em 12.05.2021)

Município: Redenção do Pará

Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Município de Redenção do Pará

Ordenador/Responsável: Wellington Gonçalves da Silva (CPF (nº ocultado) )

Interessada: Marilê Pereira Jales Mundoco (CPF (nº ocultado) )

Representante Legal: Não há

Assunto: Aposentadoria

Relator: Conselheiro Substituto Rogério Cannizzaro

MPCM/PA: Procurador Marcelo Fonseca Barros

Exercício: 2021

EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA. MUNICÍPIO DE REDENÇÃO DO PARÁ. INGRESSO DO ATO EM 12.05.2021. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO POR ESTE TRIBUNAL. TRANSCURSO DO PRAZO DE 5 ANOS CONTADOS DO PROTOCOLO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 445 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SÚMULA Nº 08 DO TCM-PA. REGISTRO TÁCITO.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da 6ª Sessão Plenária Ordinária Virtual, realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator.

DECISÃO: Considerar registrada tacitamente a Portaria nº 30 /2021, de 01.04.2021, do Instituto de Previdência do Município de Redenção do Pará, que concedeu aposentadoria por tempo de contribuição à Marilê Pereira Jales Mundoco, no cargo de Professora, com proventos mensais no valor de R$-5.643,76 (cinco mil seiscentos e quarenta e três reais e setenta e seis centavos), com fundamento no artigo 86 da Lei Complementar nº 058 /2011 e artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41 /2003, em observância ao estabelecido em sede de repercussão geral (TEMA 445), no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 636.553/RS, e Súmula nº 8 , do TCM-PA, publicada no DOE/TCM-PA Nº 1.692 , de 17.04.2024.

6ª Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 24 de Junho de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 07/08/2026, na edição nº 2.237 DOE TCMPA

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