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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.909/2026

PESSOAL. APOSENTADORIA. MUNICÍPIO DE PARAGOMINAS. INGRESSO DO ATO EM 25.05.202AUSÊNCIA DE JULGAMENTO POR ESTE TRIBUNAL. TRANSCURSO DO PRAZO DE 5 ANOS CONTADOS DO PROTOCOLO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 445 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SÚMULA Nº 08 DO TCM-PA. REGISTRO TÁCITO. AUTOTUTELA.

ACÓRDÃO Nº 49.909

Processo nº 202130410-00 (Protocolado em 25.05.2021)

Processos Apensados nº s. 1.055397.2021.2.0203; 1.055397.2021.2.0114; 1.055397.2021.2.0171

Município: Paragominas

Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Município de Paragominas - IPMP

Ordenador/Responsável: Raulison Dias Pereira (CPF (nº ocultado) )

Interessado: Edivaldo Caetano Matos (CPF (nº ocultado) )

Representante Legal: Não há

Assunto: Aposentadoria

Relator: Conselheiro Substituto Rogério Cannizzaro

MPCM/PA: Procuradora Erika Monique Paraense Serra Vasconcelos

Exercício: 2021

EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA. MUNICÍPIO DE PARAGOMINAS. INGRESSO DO ATO EM 25.05.2021. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO POR ESTE TRIBUNAL. TRANSCURSO DO PRAZO DE 5 ANOS CONTADOS DO PROTOCOLO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 445 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SÚMULA Nº 08 DO TCM-PA. REGISTRO TÁCITO. AUTOTUTELA.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da 6ª Sessão Plenária Ordinária Virtual, realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator.

DECISÃO:

1. Considerar registrada tacitamente a Portaria nº 40 /2021, de 21.05.2021, com efeitos a partir de 01.06.2021, do Instituto de Previdência do Município de Paragominas (IPMP), que concedeu aposentadoria por tempo de contribuição ao Sr. Edivaldo Caetano

Matos, no cargo de Professor Nível I - Especialização, com proventos integrais, no valor de R$-10.439.53 (Dez mil quatrocentos e trinta nove reais e cinquenta e três centavos), com fundamento legal no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41 /2003 e da Lei Municipal nº 884 /2015, em observância ao estabelecido em sede de repercussão geral (TEMA 445), no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 636.553/RS, e Súmula nº 8 , do TCM-PA, publicada no DOE /TCM-PA Nº 1.692 , de 17.04.2024.

2. Alertar o Instituto de Previdência do Município de Paragominas quanto ao prazo inicial, contado da decisão deste Tribunal, para o exercício do princípio da autotutela administrativa, por meio do qual poderá anular o benefício e formalizar novo ato livre das falhas apontadas nos pareceres do Núcleo de Atos de Pessoal e do Ministério Público de Contas, na forma e termos da Resolução Administrativa nº 18/2018/TCM-PA.

6ª Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 24 de Junho de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 07/08/2026, na edição nº 2.237 DOE TCMPA

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