Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.912/2026
PESSOAL. APOSENTADORIA. MUNICÍPIO DE PARAGOMINAS. INGRESSO DO ATO EM 10.06.202AUSÊNCIA DE JULGAMENTO POR ESTE TRIBUNAL. TRANSCURSO DO PRAZO DE 5 ANOS CONTADOS DO PROTOCOLO NO TRIBUNAL. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 202131992-00 (Protocolado em 10.06.2021). 445 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SÚMULA Nº 08 DO TCM-PA. REGISTRO TÁCITO.
ACÓRDÃO Nº 49.912
Processo nº 202131992-00 (Protocolado em 10.06.2021)
Processo Apensado nº 1.055397.2021.2.0160
Município: Paragominas
Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Município de Paragominas - IPMP
Ordenador/Responsável: Raulison Dias Pereira (CPF (nº ocultado) )
Interessada: Maria da Nazaré Freitas Cavalcante (CPF (nº ocultado) )
Representante Legal: Não há
Assunto: Aposentadoria
Relator: Conselheiro Substituto Rogério Cannizzaro
MPCM/PA: Procurador Gabriel Moreira Soares Sobral
Exercício: 2021
EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA. MUNICÍPIO DE PARAGOMINAS. INGRESSO DO ATO EM 10.06.2021. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO POR ESTE TRIBUNAL. TRANSCURSO DO PRAZO DE 5 ANOS CONTADOS DO PROTOCOLO NO TRIBUNAL. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 202131992-00 (Protocolado em 10.06.2021). 445 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SÚMULA Nº 08 DO TCM-PA. REGISTRO TÁCITO.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da 6ª Sessão Plenária Ordinária Virtual, realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator.
DECISÃO: Considerar registrada tacitamente a Portaria nº 202131992-00 (Protocolado em 10.06.2021). 041 /2021, de 02.06.2021, do Instituto de Previdência do Município de Paragominas, que concedeu aposentadoria por tempo de contribuição à Maria de Nazaré Freitas Cavalcante, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, com proventos integrais no valor de R$-2.691,53 (dois mil seiscentos e noventa e um reais e cinquenta e três centavos), com fundamento legal no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41 /2003 e na Lei Municipal nº 202131992-00 (Protocolado em 10.06.2021). 884 /2015, em observância ao estabelecido em sede de repercussão geral (TEMA 445), no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 636.553/RS, e Súmula nº 8, do TCM-PA.
6ª Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 24 de Junho de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 07/08/2026, na edição nº 2.237 DOE TCMPA
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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