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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.948/2026

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ACÓRDÃO Nº 49.948

Processo nº 1.134001.2026.2.0010

Município: Canaã dos Carajás

Assunto: Representação

Exercício: 2026

Representado: Prefeitura Municipal

Responsável: Josemira Raimunda Diniz Gadelha - CPF (nº ocultado)

Representante: Júnior Carajás

Relator: Conselheiro Sebastião Cezar Leão Colares

EMENTA. HOMOLOGAÇÃO DE DESPACHO MONOCRÁTICO DE INADMISSIBILIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA ADMISSIBILIDADE DA PETIÇÃO COMO REPRESENTAÇÃO. RECLAMAÇÃO SOBRE SUPOSTA IRREGULARIDADE NO CONTRATO Nº 20260152.

1. Inadmissibilidade de Representação;

2. Ilegitimidade para Representar;

3. Homologação pelo Colegiado de decisão monocrática de inadmissibilidade de Representação pela ausência cumulativa dos pressupostos de admissibilidade.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão Plenária, realizada nesta data, e nos termos do artigo nº 570 do Regimento Interno do TCM-PA, e Despacho Monocrático do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

1. HOMOLOGAR o despacho monocrático de inadmissibilidade de Representação formulada por Júnior Carajás, onde relata possíveis irregularidades no Contrato nº 20260152, decorrente do processo de inexigibilidade nº 005/2026, que tem como objeto, a contratação de evento artístico de show musical HUGO HENRIQUE, para o dia 30/04/2026, em alusão ao Festival Gastronômico de Canaã dos Carajás;

2. DETERMINAR o arquivamento do processo pela inadmissibilidade da Representação, pela ausência cumulativa dos pressupostos de admissibilidade; 3. DAR ciência da decisão homologada pelo Pleno do TCM-PA, ao Representante Denunciante, conforme artigo nº 570 do Regimento Interno do TCM-PA.

Sessão Plenária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 30 de junho de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 20/08/2026, na edição nº 2.246 DOE TCMPA

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