Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.951/2026
DENÚNCIA. INADMISSIBILIDADE FORMAL. (ARTS. 59 E 60 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2016 C/C ARTS. 563; 564.
ACÓRDÃO Nº 49.951
PROCESSO Nº 1.048001.2025.2.0077 (1.048001.2025.2.0084 E 1.048459.2025.2.0021)
MUNICÍPIO: MONTE ALEGRE
ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXERCÍCIO: 2025
ASSUNTO: ADMISSIBILIDADE DE DENÚNCIA
DENUNCIANTE: RIZONILSON DE FREITAS BARROS (CPF (nº ocultado) )
DENUNCIADO: WALLACE DA SILVA OLIVEIRA CPF (nº ocultado) - ORDENADOR
RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES
EMENTA: DENÚNCIA. INADMISSIBILIDADE FORMAL. (ARTS. 59 E 60 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2016 C/C ARTS. 563; 564.
§3º DO RI/TCM-PA).
VISTOS, relatados e discutidos nos autos dos Processos nº s 1.048001.2025.2.0077 (1.048001.2025.2.0084 E 1.048459.2025.2.0021), ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do PLENO do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator,
DECISÃO:
I - INADMITIR, a presente DENÚNCIA, interposta pelo Sr. RIZONILSON DE FREITAS BARROS, em desfavor do Fundo Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Monte Alegre, na pessoa do ordenador, Sr WALLACE DA SILVA OLIVEIRA, no exercício de 2025, alegando possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº 043/2025, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de veículos destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Monte Alegre/PA, tendo em vista o não preenchimento das exigências legais cumulativas, dispostas no artigo 60, Lei Complementar nº 109 c/c artigo 563; 564
§3º RI/TCM-PA;
II - INADMITIR a concessão da Medida Cautelar solicitada, posto ausentes o fumus boni iuris e o periculum in mora;
III - ENCAMINHE-SE ao Denunciante, a presente Decisão, conforme previsão Regimental;
IV - ARQUIVEM-SE os autos.
Sala das sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, Belém, 30 de junho de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 18/08/2026, na edição nº 2.244 DOE TCMPA
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Nenhum Ato.
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