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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.953/2026

DENÚNCIA. INADMISSIBILIDADE FORMAL. (ARTS. 59 E 60 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2016 C/C ARTS. 563; 564, §2º, RI/TCM-PA).

ACÓRDÃO Nº 49.953

PROCESSO Nº 1.076001.2026.2.0005

MUNICÍPIO: SÃO FÉLIX DO XINGU

ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL

EXERCÍCIO: 2025

ASSUNTO: ADMISSIBILIDADE DE DENÚNCIA ANÔNIMA

DENUNCIANTE: ANÔNIMA

DENUNCIADO: FABRÍCIO BATISTA FERREIRA (CPF (nº ocultado) ) - PREFEITO

RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES

EMENTA: DENÚNCIA. INADMISSIBILIDADE FORMAL. (ARTS. 59 E 60 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2016 C/C ARTS. 563; 564,

§2º, RI/TCM-PA).

VISTOS, relatados e discutidos nos autos do Processo nº 1.076001.2026.2.0005, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do PLENO do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator,

DECISÃO:

I - INADMITIR, a presente DENÚNCIA, interposta sem identificação do denunciante, em desfavor do Sr. Fabrício Batista Ferreira, Prefeito Municipal de São Félix do Xingu-PA, em razão de supostas irregularidades no descumprimento da Instrução Normativa nº 11/2021/TCM-PA, que disciplina os critérios de alimentação e fiscalização dos Portais de Transparência Pública, tendo em vista o não preenchimento das exigências legais cumulativas, dispostas no artigo 60, Lei Complementar nº 109 c/c artigo 563; 564

§3º RI/TCM-PA;

II - ARQUIVEM-SE os autos.

Sala das sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, Belém, 30 de junho de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 18/08/2026, na edição nº 2.244 DOE TCMPA

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