Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.953/2026
DENÚNCIA. INADMISSIBILIDADE FORMAL. (ARTS. 59 E 60 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2016 C/C ARTS. 563; 564, §2º, RI/TCM-PA).
ACÓRDÃO Nº 49.953
PROCESSO Nº 1.076001.2026.2.0005
MUNICÍPIO: SÃO FÉLIX DO XINGU
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL
EXERCÍCIO: 2025
ASSUNTO: ADMISSIBILIDADE DE DENÚNCIA ANÔNIMA
DENUNCIANTE: ANÔNIMA
DENUNCIADO: FABRÍCIO BATISTA FERREIRA (CPF (nº ocultado) ) - PREFEITO
RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES
EMENTA: DENÚNCIA. INADMISSIBILIDADE FORMAL. (ARTS. 59 E 60 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2016 C/C ARTS. 563; 564,
§2º, RI/TCM-PA).
VISTOS, relatados e discutidos nos autos do Processo nº 1.076001.2026.2.0005, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do PLENO do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator,
DECISÃO:
I - INADMITIR, a presente DENÚNCIA, interposta sem identificação do denunciante, em desfavor do Sr. Fabrício Batista Ferreira, Prefeito Municipal de São Félix do Xingu-PA, em razão de supostas irregularidades no descumprimento da Instrução Normativa nº 11/2021/TCM-PA, que disciplina os critérios de alimentação e fiscalização dos Portais de Transparência Pública, tendo em vista o não preenchimento das exigências legais cumulativas, dispostas no artigo 60, Lei Complementar nº 109 c/c artigo 563; 564
§3º RI/TCM-PA;
II - ARQUIVEM-SE os autos.
Sala das sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, Belém, 30 de junho de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 18/08/2026, na edição nº 2.244 DOE TCMPA
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