Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.955/2026
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ACÓRDÃO Nº 49.955
Processo nº 134249.2025.2.000
Município: Canaã dos Carajás
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável
Assunto: Prestação de Contas Anuais de Gestão
Exercício: 2025
Ordenadores: Diogenes Canário Moreira - 01/01/2025 a 04/05/2025 - CPF (nº ocultado)
Zito Augusto Correia - 05/05/2025 a 31/12/2025 CPF (nº ocultado)
Contador: Guilherme Augusto da Silva - CRC/PA Nº 011880
MPCM/PA: Procurador Rômulo Victor de Lima Melo - CRC/PA Nº 15562
Relator: Conselheiro Sebastião Cezar Leão Colares
EMENTA. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E SUSTENTÁVEL DE CANAÃ DOS CARAJÁS. EXERCÍCIO FINANCEIRO 2025.
1. Julga Regulares, a prestação de contas de gestão, com fundamento no artigo nº 45, I, da Lei Complementar nº 109/2016, para os Ordenadores Diógenes Canário Moreira, período de 01/01/2025 a 04/05/2025, e Zito Augusto Correia, período de 05/05/2025 a 31/12/2025;
2. Determina a expedição do Alvará de Quitação.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA, realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
1. JULGAR regulares, a prestação de contas anuais de gestão do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável de Canaã dos Carajás, relativas ao exercício de 2025, de responsabilidade de Diógenes Canário Moreira, no período de 01/01/2025 a 04/05/2025, devendo ser expedido o competente Alvará de Quitação pelas despesas ordenadas, no montante de R$-30.187.848,32 (trinta milhões, cento e oitenta e sete mil, oitocentos e quarenta e oito reais e trinta e dois centavos), onde se inclui o valor de R$-16.067.357,93 (dezesseis milhões, sessenta e sete mil, trezentos e cinquenta e sete reais e noventa e três centavos) de saldo em bancos;
2. JULGAR regulares, a prestação de contas anuais de gestão do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável de Canaã dos Carajás, relativas ao exercício de 2025, de responsabilidade de Zito Augusto Correa, no período de 05/05/2025 a 31/12/2025, devendo ser expedido o competente Alvará de Quitação pelas despesas ordenadas, no valor de R$-87.489.965,53 (oitenta e sete milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), onde se inclui o valor de R$-37.348.533,39 (trinta e sete milhões, trezentos e quarenta e oito mil, quinhentos e trinta e três reais e trinta e nove centavos) de saldo em bancos, para o exercício seguinte.
Sessão Plenária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 30 de junho de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 20/08/2026, na edição nº 2.246 DOE TCMPA
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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