Texto vigenteTCMPA · PA

Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.961/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CODEM BELÉM. EXERCÍCIO 2024.

ACÓRDÃO Nº 49.961

Processo nº 1.014015.2024.2.0019

Município: Belém

Órgão: Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana - CODEM

Exercício: 2024

Assunto: Embargos de Declaração face ao Acórdão nº 49.478/2026

Embargante: José Akel Fares Filho - Presidente - 11/05/2024 a 31/12/2024 - CPF (nº ocultado)

Contador: Rusevaldo Pimentel de Brito - CRC/PA Nº 010419

Relator: Conselheiro Sebastião Cezar Leão Colares

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CODEM BELÉM. EXERCÍCIO 2024.

1. Não conhecimento e envio à Secretaria-Geral para publicação.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACÓRDÃO os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA, realizada em 30/06/2026, e nos termos do Relatório do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

1. NÃO CONHECER os Embargos de Declaração, opostos pelo Embargante José Akel Fares Filho, ordenador de despesas da Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém - CODEM, no período de 11/05/2024 a 31/12/2024, exercício 2024, devendo os autos serem encaminhados à Secretaria-Geral do TCM-PA, para publicação e demais providências cabíveis, conforme previsão do

§1º, do artigo nº 492, RI/TCM-PA, nos termos da fundamentação.

Sessão Plenária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 30 de junho de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 20/08/2026, na edição nº 2.246 DOE TCMPA

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.