Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.981/2026
PESSOAL. APOSENTADORIA POR IDADE. REDENÇÃO. AGENTE DE INFRAESTRUTURA EDUCACIONAL. ARTIGO 40, §1º, III, "B" DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003 E ARTIGO 12, III "B" DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 058/201ANÁLISE SIMPLIFICADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 659 DO REGIMENTO INTERNO. MANIFESTAÇÃO DO NÚCLEO DE ATOS DE PESSOAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS PELO REGISTRO. REQUISITOS CUMPRIDOS. REGISTRO. DISPENSA DA APLICAÇÃO DE MULTA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DETERMINAÇÃO AO GESTOR. PREENCHIMENTO DO SISTEMA INTEGRADO DE ATOS DE PESSOAL.
ACÓRDÃO Nº 49.981
Processo nº 1.062387.2022.2.0015
Município: Redenção
Unidade Gestora: Instituto de Previdência de Redenção do Pará
Responsável: Wellington Gonçalves da Silva (CPF (nº ocultado) )
Interessada: Zélia Francisca de Oliveira Rodrigues (CPF (nº ocultado) )
Representante Legal: Não há
Assunto: Aposentadoria
Relator: Conselheiro Substituto Rogério Cannizzaro
MPCM/PA: Procurador Marcos Vaz de Melo Maciel
Exercício: 2022
EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA POR IDADE. REDENÇÃO. AGENTE DE INFRAESTRUTURA EDUCACIONAL. ARTIGO 40,
§1º, III, "B" DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, COM Redação dada pelA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41 /2003 E ARTIGO 12, III "B" DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 058 /2011. ANÁLISE SIMPLIFICADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 659 DO REGIMENTO INTERNO. MANIFESTAÇÃO DO NÚCLEO DE ATOS DE PESSOAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS PELO REGISTRO. REQUISITOS CUMPRIDOS. REGISTRO. DISPENSA DA APLICAÇÃO DE MULTA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DETERMINAÇÃO AO GESTOR. PREENCHIMENTO DO SISTEMA INTEGRADO DE ATOS DE PESSOAL.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da 4ª Sessão Plenária Ordinária da Câmara Especial de 2026, realizada de 01 de julho de 2026, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator:
DECISÃO:
4.1. Considerar legal e registrar da Portaria nº 07/2022 de 18.02.2022, do Instituto de Previdência do Município de Redenção do Pará, que concedeu aposentadoria por idade à Zélia Francisca de Oliveira Rodrigues, no cargo de Agente de Infraestrutura Educacional, com percepção de proventos proporcionais no valor de R$-1.212,00 (mil e duzentos e doze reais), com fundamento legal no artigo 40,
§1º, III, `b` da Constituição Federal de 1988, com Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 /2003 e com o artigo 12, III, `b` da Lei Complementar Municipal nº 058 /2011, com as alterações da Lei Complementar nº 119/202, em razão do cumprimento dos requisitos constitucionais;
4.2 Dispensar a aplicação da multa pela remessa intempestiva e pela não remessa dos documentos previstos na Resolução nº 18 /2018/TCM-PA, em razão da ausência de prévia notificação ao gestor responsável, imprescindível ao cumprimento do contraditório e ampla defesa, assegurados no artigo 5º, LV da Constituição Federal de 1988; e
4.3 Determinar ao Instituto de Previdência de Redenção que proceda ao integral preenchimento do Sistema de Atos de Pessoal - SIAP, com fundamento no artigo 39, parágrafo único da Resolução Administrativa nº 18/2018/TCM-PA.
4ª Sessão Plenária Ordinária da Câmara Especial de 2026 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 01 de julho de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 25/08/2026, na edição nº 2.249 DOE TCMPA
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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