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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.986/2026

PESSOAL. PENSÃO POR MORTE. CASTANHAL. SERVIDOR INATIVO. ARTIGO 40, §7º, I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ANÁLISE SIMPLIFICADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 659 DO REGIMENTO INTERNO. MANIFESTAÇÃO DO NÚCLEO DE ATOS DE PESSOAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS PELO REGISTRO. REQUISITOS CUMPRIDOS. CORREÇÃO DO FUNDAMENTO LEGA. REGISTRO. APOSTILAMENTO.

ACÓRDÃO Nº 49.986

Processo nº 1.024323.2021.2.0028 (Protocolado em 25.10.2021)

Município: Castanhal

Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Município de Castanhal

Responsável: Homero Ryan de Brito Neves (CPF (nº ocultado) )

Interessada Maria Zenaide do Nascimento (CPF (nº ocultado) )

Representante Legal: Não há

Assunto: Pensão por morte

Relator: Conselheiro Substituto Rogério Cannizzaro

MPCM/PA: Procuradora Erika Monique Paraense Serra Vasconcellos

Exercício: 2021

EMENTA: PESSOAL. PENSÃO POR MORTE. CASTANHAL. SERVIDOR INATIVO. ARTIGO 40,

§7º, I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ANÁLISE SIMPLIFICADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 659 DO REGIMENTO INTERNO. MANIFESTAÇÃO DO NÚCLEO DE ATOS DE PESSOAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS PELO REGISTRO. REQUISITOS CUMPRIDOS. CORREÇÃO DO FUNDAMENTO LEGA. REGISTRO. APOSTILAMENTO.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da 4ª Sessão Plenária Ordinária da Câmara Especial de 2026, realizada em 01 de julho de 2026, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator:

DECISÃO:

1. Considerar legal e registrar a Portaria nº 125 de 20.09.2021, do Instituto de Previdência do Município de Castanhal, que concedeu pensão por morte à Maria Zenaide do Nascimento, na condição de companheira, em virtude do falecimento do ex-servidor inativo Oscar Aquino de Lima, com percepção de proventos mensais no valor de R$-1.340,30 (um mil e trezentos e quarenta reais e trinta centavos), com fundamento legal no artigo 40,

§7º, I da Constituição Federal de 1988, em razão do cumprimento dos requisitos constitucionais e legais; e

2. Determinar ao atual gestor do Instituto de Previdência do Município de Castanhal que proceda ao apostilamento da Portaria nº 125 de 20.09.2021, do Instituto de Previdência do Município de Castanhal, para a constar no fundamento legal do ato o artigo 40,

§7º, I e

§8º da Constituição Federal de 1988, sem necessidade de envio de novo ato a esta Corte de Contas.

4ª Sessão Plenária Ordinária da Câmara Especial de 2026 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 01 de julho de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 25/08/2026, na edição nº 2.249 DOE TCMPA

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Nenhum Ato.

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