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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.987/2026

PESSOAL. PENSÃO. PARAGOMINAS. SERVIDOR INATIVO. ARTIGO 40, §7º, I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003 E ARTIGO 50 DA LEI MUNICIPAL Nº 884/2015. ANÁLISE SIMPLIFICADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 659 DO REGIMENTO INTERNO. MANIFESTAÇÃO DO NÚCLEO DE ATOS DE PESSOAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS PELO REGISTRO. REQUISITOS CUMPRIDOS. REGISTRO. DETERMINAÇÃO. APOSTILAMENTO.

ACÓRDÃO Nº 49.987

Processo nº 1.055397.2022.2.0010 (Protocolado em 21.02.2022

Município: Paragominas

Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Município de Paragominas

Responsável: Cristiane Rodrigues da Silva (CPF: (nº ocultado) )

Interessada: Antônia Ferreira de Almeida (CPF (nº ocultado) )

Representante Legal: Não há

Assunto: Pensão por morte

Relator: Conselheiro Substituto Rogério Cannizzaro

MPCP/PA: Procurador Gabriel Moreira Soares Sobral

Exercício: 2022

EMENTA: PESSOAL. PENSÃO. PARAGOMINAS. SERVIDOR INATIVO. ARTIGO 40,

§7º, I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, COM Redação dada pelA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41 /2003 E ARTIGO 50 DA LEI MUNICIPAL Nº 884 /2015. ANÁLISE SIMPLIFICADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 659 DO REGIMENTO INTERNO. MANIFESTAÇÃO DO NÚCLEO DE ATOS DE PESSOAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS PELO REGISTRO. REQUISITOS CUMPRIDOS. REGISTRO. DETERMINAÇÃO. APOSTILAMENTO.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da 4ª Sessão Plenária Ordinária da Câmara Especial de 2026, realizada de 01 de julho de 2026, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator:

DECISÃO:

1. Considerar legal e registrar a Portaria nº 010/2022 de 15.02.2022, do Instituto de Previdência do Município de Paragominas, que concedeu pensão por morte à Antônia Ferreira de Almeida (cônjuge), em virtude do falecimento do servidor inativo José Barros de Almeida, com proventos no valor de R$-1.623,27 (um mil seiscentos e vinte e três reais e vinte e sete centavos), fundamento legal no artigo 40,

§7º, I da Constituição Federal de 1988, com Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 /2003, e artigo 50 da Lei Municipal nº 884 /2015, em razão do cumprimento dos requisitos constitucionais e legais;

2. Determinar ao atual gestor do Instituto de Previdência do Município de Paragominas que:

2.1 Proceda ao apostilamento da Portaria nº 010/2022 de 15.02.2022 para fazer constar a discriminação do valor dos proventos, conforme dispõe o artigo 7º do Anexo II da Resolução Administrativa nº 18/2018/TCM-PA;

2.2 Promova análise administrativa de acumulação de benefícios previdenciários, observando os limites previstos no artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103 /2019, comunicando ao Instituto Nacional do Seguro Social eventual necessidade de adequação.

4ª Sessão Plenária Ordinária da Câmara Especial de 2026 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 01 de julho de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 25/08/2026, na edição nº 2.249 DOE TCMPA

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Nenhum Ato.

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