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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.988/2026

PESSOAL. PENSÃO. CASTANHAL. SERVIDORA INATIVA. ARTIGO 40, § 7º, I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ANÁLISE SIMPLIFICADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 659 DO REGIMENTO INTERNO. MANIFESTAÇÃO DO NÚCLEO DE ATOS DE PESSOAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS PELO REGISTRO. REQUISITOS CUMPRIDOS. CORREÇÃO DO FUNDAMENTO LEGAL. REGISTRO. APOSTILAMENTO. DETERMINAÇÕES.

ACÓRDÃO Nº 49.988

Processo nº 1.024323.2022.2.0013 (Protocolado 08.04.2022)

Município: Castanhal

Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Municipal de Castanhal

Responsável: Homero Ryan de Brito Neves (CPF (nº ocultado) )

Interessado: Gece Carvalho Ferreira (CPF (nº ocultado) )

Representante Legal: Não há

Assunto: Pensão por morte

Relator: Conselheiro Substituto Rogério Cannizzaro

MPCM/PA: Procurador Marcos Vaz de Melo Maciel

Exercício: 2022

EMENTA: PESSOAL. PENSÃO. CASTANHAL. SERVIDORA INATIVA. ARTIGO 40,

§ 7º, I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ANÁLISE SIMPLIFICADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 659 DO REGIMENTO INTERNO. MANIFESTAÇÃO DO NÚCLEO DE ATOS DE PESSOAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS PELO REGISTRO. REQUISITOS CUMPRIDOS. CORREÇÃO DO FUNDAMENTO LEGAL. REGISTRO. APOSTILAMENTO. DETERMINAÇÕES.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da 4ª Sessão Plenária Ordinária da Câmara Especial de 2026, realizada em 01 de julho de 2026, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator DECISÃO:

1. Considerar legal e registrar a Portaria nº 33/2022, de 22.03.2022, do Instituto de Previdência do Município de Castanhal, que concedeu pensão por morte a Gece Carvalho Ferreira, cônjuge, em virtude do falecimento da servidora inativa Marly Iracy Farias Ferreira, aposentada por incapacidade no cargo de Professor Básico I, com benefício no valor de R$-2.717,87 (dois mil e setecentos e dezessete reais e oitenta e sete centavos), com fundamento no artigo 40,

§7º, I da Constituição Federal de 1988 e no artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41 /2003, em razão do cumprimento dos requisitos constitucionais e legais;

2. Determinar ao Instituto de Previdência do Município de Castanhal que:

2.1 Proceda ao apostilamento da Portaria nº 33/2022 para consta a referência ao inciso I do

§7º do artigo 40 da Constituição Federal de 1988 no fundamento do ato de pensão por morte;

2.2 Apure, administrativamente, eventual acumulação de cargos, proventos ou benefícios pelo beneficiário desta pensão, e a observância dos limites estabelecidos pelo artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103 /2019; e

2.3 Insira, nas futuras remessas de processos de pensão por morte submetidas a esta Corte para fins de registro, a declaração, assinada pelo beneficiário, informando sobre o acúmulo, ou não, de cargos, proventos e/ou benefícios de quaisquer dos entes públicos.

4ª Sessão Plenária Ordinária da Câmara Especial de 2026 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 01 de julho de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 25/08/2026, na edição nº 2.249 DOE TCMPA

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Nenhum Ato.

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