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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.989/2026

PESSOAL. PENSÃO. SANTANA DO ARAGUAIA. SERVIDOR INATIVO. ARTIGO 40, §7º, I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ANÁLISE SIMPLIFICADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 659 DO REGIMENTO INTERNO. MANIFESTAÇÃO DO NÚCLEO DE ATOS DE PESSOAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS PELO REGISTRO. REQUISITOS CUMPRIDOS. REGISTRO. DETERMINAÇÃO. ATUALIZAÇÃO SALÁRIO-MÍNIMO. ARTIGO 201, §2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.

ACÓRDÃO Nº 49.989

Processo nº 1.070422.2021.2.0008 (Protocolado em 01.12.2021)

Município: Santana do Araguaia

Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Município de Santana do Araguaia

Responsável: Giovanni Spindula Thomaz (CPF (nº ocultado) )

Interessada: Maria José de Araújo (CPF (nº ocultado) )

Representante Legal: Não há

Assunto: Pensão por morte

Relator: Conselheiro Substituto Rogério Cannizzaro Almeida

MPCM/PA: Procurador Jordão Demétrio Almeida

Exercício: 2021

EMENTA: PESSOAL. PENSÃO. SANTANA DO ARAGUAIA. SERVIDOR INATIVO. ARTIGO 40,

§7º, I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ANÁLISE SIMPLIFICADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 659 DO REGIMENTO INTERNO. MANIFESTAÇÃO DO NÚCLEO DE ATOS DE PESSOAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS PELO REGISTRO. REQUISITOS CUMPRIDOS. REGISTRO. DETERMINAÇÃO. ATUALIZAÇÃO SALÁRIO-MÍNIMO. ARTIGO 201,

§2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da 4ª Sessão Plenária Ordinária da Câmara Especial de 2026, realizada em 01 de julho de 2026, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator:

DECISÃO:

1. Considerar legal e registrar a Portaria nº 052/2021, de 09.11.2021, do Instituto de Previdência do

Município de Santana do Araguaia, que concedeu pensão por morte à Maria José de Araújo (cônjuge), em virtude do falecimento do servidor inativo José Antônio de Araújo, com proventos no valor de R$-1.100,00 (um mil e cem reais), com fundamento legal no artigo 40,

§7º, I da Constituição Federal de 1988 e artigos 8º, I e 32 da Lei Municipal nº 553 /2006, em razão da observância dos requisitos constitucionais e legais; e

2. Determinar ao atual gestor do Instituto de Previdência do Município de Santana do Araguaia que:

2.1. Corrija as informações sobre o valor dos proventos, inseridas no Sistema de Atos de Pessoal, na forma do artigo 39, parágrafo único da Resolução nº 18 /2018/TCM-PA; e

2.2. Proceda à atualização do benefício ao valor do salário-mínimo atualmente vigente, em atenção ao artigo 201,

§ 2º da Constituição Federal de 1988.

4ª Sessão Plenária Ordinária da Câmara Especial de 2026 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 01 de julho de 2026

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 25/08/2026, na edição nº 2.249 DOE TCMPA

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