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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.990/2026

PESSOAL. PENSÃO. PARAGOMINAS. SERVIDORA INATIVA. ARTIGO 40, §7º, I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003 E ARTIGO 50, I DA LEI MUNICIPAL Nº 884/2015. ANÁLISE ORDINÁRIA. MANIFESTAÇÃO DO NÚCLEO DE ATOS DE PESSOAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS PELO REGISTRO. CUMPRIDOS OS REQUISITOS. CORREÇÃO DO FUNDAMENTO LEGAL. PROVENTOS ADEQUADAMENTE CALCULADOS. REGISTRO. APOSTILAMENTO.

ACÓRDÃO Nº 49.990

Processo nº 1.055397.2022.2.0011 (Protocolado em 21.02.2022)

Município: Paragominas

Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Município de Paragominas

Responsável: Cristiane Rodrigues da Silva (CPF (nº ocultado) )

Interessado: José Marcelo Pinto de Lima (CPF (nº ocultado) )

Representante Legal: Não há

Assunto: Pensão por morte

Relator: Conselheiro Substituto Rogério Cannizzaro

MPCM/PA: Procuradora Vanessa Maria Lopes Madeira

Exercício: 2022

EMENTA: PESSOAL. PENSÃO. PARAGOMINAS. SERVIDORA INATIVA. ARTIGO 40,

§7º, I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, COM Redação dada pelA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41 /2003 E ARTIGO 50, I DA LEI MUNICIPAL Nº 884 /2015. ANÁLISE ORDINÁRIA. MANIFESTAÇÃO DO NÚCLEO DE ATOS DE PESSOAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS PELO REGISTRO. CUMPRIDOS OS REQUISITOS. CORREÇÃO DO FUNDAMENTO LEGAL. PROVENTOS ADEQUADAMENTE CALCULADOS. REGISTRO. APOSTILAMENTO.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da 4ª Sessão Plenária Ordinária da Câmara Especial de 2026, realizada em 01 de julho de 2026, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator:

DECISÃO:

1. Considerar legal e registrar a Portaria nº 011/2022 de 15.02.2022, do Instituto de Previdência do Município de Paragominas, que concedeu pensão por morte à José Marcelo Pinto de Lima (cônjuge), em virtude do falecimento da servidora inativa Maria Marlene de Sousa Lima, com proventos no valor de R$-7.001,72 (sete mil e um reais e setenta e dois centavos, com fundamento legal no artigo 40,

§7º, I da Constituição Federal de 1988, com Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 /2003, e no artigo 50, I da Lei Municipal nº 884 /2015, em razão do cumprimento dos requisitos constitucionais e legais;

2. Determinar ao atual gestor do Instituto de Previdência do Município de Paragominas que proceda ao apostilamento da Portaria nº 011/2022 de 15.02.2022, para fazer constar a discriminação do valor dos proventos e o respectivo fundamento legal, assim como o fundamento legal do ato fazendo referência, apenas, ao artigo 40,

§7º, I da Constituição Federal de 1988, com Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 /2003, e no artigo 50, I da Lei Municipal nº 884 /2015, sem necessidade de envio de novo ato a esta Corte de Contas.

4ª Sessão Plenária Ordinária da Câmara Especial de 2026 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 01 de Julho de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 25/08/2026, na edição nº 2.249 DOE TCMPA

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

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