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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 50.003/2026

DENÚNCIA. INADMISSIBILIDADE FORMAL. (ARTS. 59 E 60 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2016 C/C ARTS. 563; 564; §3º DO RI/TCM-PA).

ACÓRDÃO Nº 50.003

PROCESSO Nº 1.008001.2026.2.0004

MUNICÍPIO: ANANINDEUA

ÓRGÃO: IPS DE ANANINDEUA

EXERCÍCIO: 2026

ASSUNTO: ADMISSIBILIDADE DE DENÚNCIA

DENUNCIANTE: PINHEIRO MENDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

DENUNCIADO: ALEXANDRE AUGUSTO REIS LEITE - PRESIDENTE CPF: (nº ocultado)

RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES

EMENTA: DENÚNCIA. INADMISSIBILIDADE FORMAL. (ARTS. 59 E 60 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2016 C/C ARTS. 563; 564;

§3º DO RI/TCM-PA).

VISTOS, relatados e discutidos nos autos do Processo nº 1.008001.2026.2.0004, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do PLENO do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator,

DECISÃO:

I - INADMITIR, a presente DENÚNCIA, interposta pelo Escritório PINHEIRO MENDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, representado pelo advogado sócio GIUSSEPP MENDES - OAB/PA 22.273, em desfavor do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE ANANINDEUA, de responsabilidade do Sr. ALEXANDRE AUGUSTO REIS LEITE, Presidente, alegando possível ausência de transparência quanto à composição e ao montante da dívida junto ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), a proposição de parcelamento e reparcelamento por meio do Projeto de Lei nº 010/2026 sem a devida delimitação do passivo previdenciário, bem como a retenção de contribuições previdenciárias descontadas dos servidores públicos sem o correspondente repasse ao regime próprio, tendo em vista o não preenchimento das exigências legais cumulativas, dispostas no artigo 60, Lei Complementar nº 109 c/c artigo 563; 564

§3º RI/TCM-PA;

II - ENCAMINHE-SE ao Denunciante, a presente Decisão, conforme previsão Regimental;

III - ARQUIVEM-SE os autos.

Sala das sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, Belém, 07 de julho de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 18/08/2026, na edição nº 2.244 DOE TCMPA

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