Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 50.003/2026
DENÚNCIA. INADMISSIBILIDADE FORMAL. (ARTS. 59 E 60 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2016 C/C ARTS. 563; 564; §3º DO RI/TCM-PA).
ACÓRDÃO Nº 50.003
PROCESSO Nº 1.008001.2026.2.0004
MUNICÍPIO: ANANINDEUA
ÓRGÃO: IPS DE ANANINDEUA
EXERCÍCIO: 2026
ASSUNTO: ADMISSIBILIDADE DE DENÚNCIA
DENUNCIANTE: PINHEIRO MENDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
DENUNCIADO: ALEXANDRE AUGUSTO REIS LEITE - PRESIDENTE CPF: (nº ocultado)
RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES
EMENTA: DENÚNCIA. INADMISSIBILIDADE FORMAL. (ARTS. 59 E 60 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2016 C/C ARTS. 563; 564;
§3º DO RI/TCM-PA).
VISTOS, relatados e discutidos nos autos do Processo nº 1.008001.2026.2.0004, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do PLENO do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator,
DECISÃO:
I - INADMITIR, a presente DENÚNCIA, interposta pelo Escritório PINHEIRO MENDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, representado pelo advogado sócio GIUSSEPP MENDES - OAB/PA 22.273, em desfavor do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE ANANINDEUA, de responsabilidade do Sr. ALEXANDRE AUGUSTO REIS LEITE, Presidente, alegando possível ausência de transparência quanto à composição e ao montante da dívida junto ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), a proposição de parcelamento e reparcelamento por meio do Projeto de Lei nº 010/2026 sem a devida delimitação do passivo previdenciário, bem como a retenção de contribuições previdenciárias descontadas dos servidores públicos sem o correspondente repasse ao regime próprio, tendo em vista o não preenchimento das exigências legais cumulativas, dispostas no artigo 60, Lei Complementar nº 109 c/c artigo 563; 564
§3º RI/TCM-PA;
II - ENCAMINHE-SE ao Denunciante, a presente Decisão, conforme previsão Regimental;
III - ARQUIVEM-SE os autos.
Sala das sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, Belém, 07 de julho de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 18/08/2026, na edição nº 2.244 DOE TCMPA
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Nenhum Ato.
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