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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 50.006/2026

REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. DEMANDA DE OUVIDORIA Nº 804202200PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARÁ. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2022. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. SUPOSTA AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS NO MURAL DE LICITAÇÕES. CONVERSÃO DA DEMANDA DE OUVIDORIA EM REPRESENTAÇÃO. CITAÇÃO DO RESPONSÁVEL. REGULARIZAÇÃO DAS PENDÊNCIAS MEDIANTE INSERÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DA FASE DE RESULTADOS NO MURAL DE LICITAÇÕES. REGULARIDADE FORMAL DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO ATESTADA PELA UNIDADE TÉCNICA. PARECER MINISTERIAL PELA IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES REMANESCENTES. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.

ACÓRDÃO Nº 50.006

Processo nº 1.002001.2022.2.0009

Assunto: Representação de Natureza Interna (Demanda de Ouvidoria nº 8042022001)

Origem: Prefeitura Municipal de Acará

Representado: Pedro Paulo Gouvêa Moraes (CPF: (nº ocultado) )

Representante: 3ª Controladoria - TCM

Instrução: 3ª Controladoria

Ministério Público: Procuradora Erika Monique Paraense Serra Vasconcellos

Relatora: Conselheira Mara Lúcia

Exercício: 2022

EMENTA: REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. DEMANDA DE OUVIDORIA Nº 8042022001. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARÁ. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2022. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. SUPOSTA AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS NO MURAL DE LICITAÇÕES. CONVERSÃO DA DEMANDA DE OUVIDORIA EM REPRESENTAÇÃO. CITAÇÃO DO RESPONSÁVEL. REGULARIZAÇÃO DAS PENDÊNCIAS MEDIANTE INSERÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DA FASE DE RESULTADOS NO MURAL DE LICITAÇÕES. REGULARIDADE FORMAL DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO ATESTADA PELA UNIDADE TÉCNICA. PARECER MINISTERIAL PELA IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES REMANESCENTES. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Representação de Natureza Interna, originária da Demanda de Ouvidoria nº 8042022001, instaurada em face do Sr. Pedro Paulo Gouvêa Moraes, Prefeito Municipal de Acará, exercício de 2022, para apuração de supostas irregularidades relacionadas ao Pregão Eletrônico nº 018/2022, destinado à contratação de serviços de manutenção da rede de iluminação pública, consistentes na ausência de documentos obrigatórios no Mural de Licitações desta Corte de Contas, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da ata da sessão e do Relatório e Voto da Conselheira Relatora, aprovados por votação unânime, pela IMPROCEDÊNCIA da presente Representação, diante da regularização das pendências inicialmente apontadas, mediante a inserção da documentação pertinente à fase de resultados do procedimento licitatório no Mural de Licitações, reconhecendo-se a regularidade formal do certame, nos termos da Informação nº 170/2025/3ª Controladoria e do parecer do Ministério Público de Contas. Determina-se o arquivamento dos autos, com fundamento no art. 514 do Regimento Interno do TCM-PA.

Sala das Sessões do Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 07 de julho de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 19/08/2026, na edição nº 2.245 DOE TCMPA

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