Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 50.009/2026
POTENCIAL PARA SUPERAR AS IRREGULARIDADES. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES GRAVES. DANO NA DEMORA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EFEITO SUSPENSIVO.
ACÓRDÃO Nº 50.009
PROCESSO Nº 1.021004.2022.2.0007 (021004.2022.2.000)
MUNICÍPIO: CAMETÁ
ÓRGÃO: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
NATUREZA: PEDIDO DE REVISÃO
EXERCÍCIO: 2022
RESCINDENTE: JOSÉ CORDEIRO ALVES - DE 12.09 A 31.12.22 - CPF: (nº ocultado)
RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES
EMENTA: POTENCIAL PARA SUPERAR AS IRREGULARIDADES. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES GRAVES. DANO NA DEMORA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EFEITO SUSPENSIVO.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
I - Conhecer do presente Pedido de Revisão; e,
II - Conceder, excepcionalmente, efeito suspensivo à decisão objeto do Acórdão nº 47.530, publicado no DOE/TCM/PA Nº 2.000, em 05.08.2025, que julgou irregulares as contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cametá, do período de 12.09 a 31.12.22, de responsabilidade de José Cordeiro Alves, diante da análise da Controladoria, que considerou os argumentos e provas apresentados com potencial suficiente para superar as irregularidades ensejadoras da reprovação das contas.
Sala das sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, Belém, 07 de julho de 2026
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 21/08/2026, na edição nº 2.247 DOE TCMPA
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Nenhum Ato.
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