Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 50.014/2026
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ACÓRDÃO Nº 50.014
Processo nº 473982010-00 / 474102010-00
Município: Moju
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde
Assunto: Prestação de Contas
Exercício: 2010
Ordenador: Tellyson Araújo Furtado - Ex-Secretário Municipal de Saúde - CPF (nº ocultado)
Contador: Antônio Mota de O. Júnior - CRC-PA Nº 010996/0-3
Relator: Conselheiro Sebastião Cezar Leão Colares
EMENTA. PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOJU. EXERCÍCIO 2010. PROCESSO PARALISADO PARA FINS DE DIGITALIZAÇÃO E MIGRAÇÃO POR PRAZO SUPERIOR A TRÊS ANOS APÓS INSTRUÇÃO. HIPÓTESE DO ARTIGO Nº 489-g, DO RI/TCM-PA.
1. Declara de prescrição intercorrente.
2. Arquiva o processo. Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO
PLENÁRIA ELETRÔNICA VIRTUAL, realizada no período de 29/06/2026 a 03/07/2026, e nos termos do artigo nº 1º, II "b" c/c artigo nº 489-G, do Regimento Interno do TCM-PA, e do Relatório e Voto do Relator.
DECISÃO:
1. DECLARAR a prescrição intercorrente do processo de prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde do Município de Moju, exercício de 2010, na forma do artigo nº 489-G, do Regimento Interno do TCM-PA, em face ao lapso temporal superior a três anos após o fim da instrução processual;
2. DETERMINAR o arquivamento do processo.
Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 29 de junho a 03 de julho de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 17/08/2026, na edição nº 2.243 DOE TCMPA
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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