Texto vigenteTCMPA · PA

Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 50.044/2026

--

ACÓRDÃO Nº 50.044

Processo nº 028228.2024.2.000

Município: Curralinho

Unidade Gestora: Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Assunto: Prestação de Contas Anuais de Gestão

Exercício: 2024

Ordenadores: Esmael Lopes dos Santos - 01/04/2024 a 04/04/2024 - CPF (nº ocultado)

Roberto Machado dos Santos - 05/04/2024 a 31/12/2024 - CPF (nº ocultado)

Contador: Guilherme Augusto da Silva Soares - CRC/PA Nº 011880/O

MPCM/PA: Procurador Marcelo Fonseca Barros

Relator: Conselheiro Sebastião Cezar Leão Colares

EMENTA. PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CURRALINHO. EXERCÍCIO FINANCEIRO 2024.

1. Julga Regulares com Ressalvas, com fundamento no artigo nº 45, II, da Lei Complementar nº 109/2016, as contas de gestão de responsabilidade de Esmael Lopes dos Santos e Roberto Machado dos Santos.

2. Aplica Multas aos Ordenadores, Esmael Lopes dos Santos e Roberto Machado dos Santos.

3. Expede Alvará de Quitação, condicionado a comprovação do recolhimento das multas, aos dois Ordenadores.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA ELETRÔNICA VIRTUAL, realizada no período de 13/07/2026 a 16/07/2026, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

1. JULGAR regulares com ressalvas, com fundamento no artigo nº 45, II, da Lei Complementar nº 109/2016, a prestação de contas anuais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Curralinho, relativas ao exercício de 2024, de responsabilidade de Esmael Lopes dos Santos, no período de 01/01/2024 a 04/04/2024, pela falha remanescente, e:

1.1. APLICAR a multa abaixo, ao Ordenador Esmael Lopes dos Santos, que deverá ser recolhida ao FUMREAP/TCM-PA (Lei nº 7.368/2009), no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do artigo nº 695, caput, do RI/TCM-PA, no valor de 300 (trezentas) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, prevista no artigo nº 698, III, "a", do RI/TCM-PA, pelo não envio da execução financeira do período ordenado pelo Gestor, descumprindo a Instrução Normativa nº 002/2019/TCM-PA;

1.2. EXPEDIR o competente Alvará de Quitação ao Ordenador Esmael Lopes dos Santos, pelas despesas ordenadas, no montante de R$ - 425.855,95 (quatrocentos e vinte e cinco mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e cinco centavos), onde se inclui o valor de R$-548,54 (quinhentos e quarenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos) de saldo em banco/caixa, condicionado a comprovação do recolhimento da multa aplicada.

2.JULGAR regulares com ressalvas, com fundamento no artigo nº 45, II, da Lei Complementar nº 109/2016, a prestação de contas anuais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Curralinho, relativas ao exercício de 2024, de responsabilidade de Roberto Machado dos Santos, no período de 05/04/2024 a 31/12/2024 pela falha remanescente, e:

2.1. APLICAR a multa abaixo ao Ordenador Roberto Machado dos Santos, que deverá ser recolhida ao FUMREAP/TCM-PA (Lei nº 7.368/2009), no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do artigo nº 695, caput, do RI/TCM-PA, no valor de 300 (trezentas) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, prevista no artigo nº 698, III, "a", do RI/TCM-PA, pelo não envio da execução financeira do período ordenado pelo Gestor, descumprindo a Instrução Normativa nº 002/2019/TCM-PA;

2.2. EXPEDIR o competente Alvará de Quitação ao Ordenador Roberto Machado dos Santos, pelas despesas ordenadas, no montante de R$-858.123,21 (oitocentos e cinquenta e oito mil, cento e vinte e três reais e vinte e um centavos), onde se inclui o valor de R$-5.853,16 (cinco mil, oitocentos e cinquenta e três reais e dezesseis centavos) de saldo em banco/caixa, condicionado a comprovação do recolhimento da multa aplicada.

3. ADVERTIR os Ordenadores que o não recolhimento das multas no prazo estipulado, ficarão passíveis aos acréscimos decorrentes da mora, com base no artigo nº 703, I, II e III, do Regimento Interno, deste Tribunal.

Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 13 a 16 de julho de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 25/08/2026, na edição nº 2.249 DOE TCMPA

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.