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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 50.045/2026

CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. FUNDEB DE MAGALHÃES BARATA. EXERCÍCIO DE 2024. DEFESAS NÃO APRESENTADAS. FALHAS GRAVES NÃO SANADAS. CONTAS IRREGULARES. IMPUTAÇÃO DE DÉBITO. MULTAS. REMESSA AO MPE.

ACÓRDÃO Nº 50.045

PROCESSO Nº 041410.2024.2.000

MUNICÍPIO: MAGALHÃES BARATA

ÓRGÃO: FUNDEB

EXERCÍCIO: 2024

ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO

RESPONSÁVEIS: AEDSON MONTEIRO DA COSTA (CPF: (nº ocultado) ), PERÍODO DE 01.01 A 04.04, KATICILENE ALEIXO RIBEIRO (CPF: (nº ocultado) ), PERÍODO DE 05.04 A 08.09 E EWILLY GABRIELLY BORGES BARROSO (CPF: (nº ocultado) ), PERÍODO DE 09.09 A 31.12

PROCURADORA: ERIKA MONIQUE PARAENSE SERRA VASCONCELLOS

RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES

EMENTA: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. FUNDEB DE MAGALHÃES BARATA. EXERCÍCIO DE 2024. DEFESAS NÃO APRESENTADAS. FALHAS GRAVES NÃO SANADAS. CONTAS IRREGULARES. IMPUTAÇÃO DE DÉBITO. MULTAS. REMESSA AO MPE.

VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo Nº 041410.2024.2.000, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do PLENO do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator,

DECISÃO:

I - Julgar irregulares, nos termos do art. 45, inciso III, da Lei Complementar nº 109/2016, as contas anuais de gestão do FUNDEB de Magalhães Barata, exercício de 2024, de responsabilidade do Sr. Aedson Monteiro da Costa, período de 01.01 a 04.04.

II - Julgar irregulares, nos termos do art. 45, inciso III, da Lei Complementar nº 109/2016, as contas anuais de gestão do FUNDEB de Magalhães Barata, exercício de 2024, de responsabilidade da Sra. Katicilene Aleixo Ribeiro, período de 05.04 a 08.09.

III - Julgar irregulares, nos termos do art. 45, inciso III, da Lei Complementar nº 109/2016, as contas anuais de gestão do FUNDEB de Magalhães Barata, exercício de 2024, de responsabilidade da Sra. Ewilly Gabrielly Borges Barroso, período de 09.09 a 31.12.

IV - IMPUTAR ao Sr. Aedson Monteiro da Costa, débito de R$-183.462,30, que deverá ser atualizado monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente ao do processo ora analisado, segundo os índices e condições estabelecidos na legislação local, que deverá ser recolhido ao ERÁRIO no prazo de 60 (sessenta) dias, com base no art. 706,

§5º, do RI/TCM/PA;

V - IMPUTAR à Sra. Katicilene Aleixo Ribeiro, débito de R$-16.740,00 que deverá ser atualizado monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente ao do processo ora analisado, segundo os índices e condições estabelecidos na legislação local, que deverá ser recolhido ao ERÁRIO no prazo de 60 (sessenta) dias, com base no art. 706,

§5º, do RI/TCM/PA

VI - IMPUTAR à Sra. Ewilly Gabrielly Borges Barroso, débito de R$-16.740,00 que deverá ser atualizado monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente ao do processo ora analisado, segundo os índices e condições estabelecidos na legislação local, que deverá ser recolhido ao ERÁRIO no prazo de 60 (sessenta) dias, com base no art. 706,

§5º, do RI/TCM/PA;

VII - Aplicar aos ordenadores de despesas, as multas abaixo discriminadas, que deverão ser recolhidas, no prazo de trinta (30) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RI/TCM/PA:

Aedson Monteiro da Costa: 01.01 a 04.04.2024

Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pela não apropriação (empenhamento) e recolhimento das obrigações patronais do exercício referentes ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), descumprindo o art. 195, I, "a", da Constituição Federal e art. 50, II, da LC 101/00, que deverá ser recolhida ao Tesouro do Município, na forma prevista no art. 712, inciso I, do RI/TCM/PA;

Multa na quantidade de 600 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelas irregularidades constatadas no Processo nº 1.04140.2024.2.0005, referentes ao Pregão Eletrônico nº 006/2023, para aquisição de mobiliário escolar, tendo como favorecida a empresa Amazônia Distribuidora de Alimentos Ltda, que deverá ser recolhida ao FUMREAP, na forma prevista no art. 712, inciso II, do RI/TCM/PA;

Katicilene Aleixo Ribeiro: 05.04 a 08.09.2024

Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RIA/TCM/PA, pelo não repasse ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) das contribuições previdenciárias retidas, descumprindo o art. 195, II, da Constituição Federal , que deverá ser recolhida ao Tesouro do Município, na forma prevista no art. 712, inciso I, do RI/TCM/PA;

Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pela não apropriação (empenhamento) e recolhimento das obrigações patronais do exercício referentes ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), descumprindo o art. 195, I, "a", da Constituição Federal e art. 50, II, da LC 101/00, que deverá ser recolhida ao Tesouro do Município, na forma prevista no art. 712, inciso I, do RI/TCM/PA;

Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelo não envio dos Pareceres do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, relativos ao 1º e 2º quadrimestres, que deverá ser recolhida ao FUMREAP, na forma prevista no art. 712, inciso II, do RI/TCM/PA;

Multa na quantidade de 600 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelas irregularidades constatadas no Processo nº 1.041410.2024.2.0004 (Representação), que deverá ser recolhida ao FUMREAP, na forma prevista no art. 712, inciso II, do RI/TCM/PA;

Multa na quantidade de 600 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelas irregularidades constatadas no Processo nº 1.041411.2024.2.0005, que trata do Pregão Eletrônico nº PE 012/2024-SEMED, que deverá ser recolhida ao FUMREAP, na forma prevista no art. 712, inciso II, do RI/TCM/PA;

Ewilly Gabrielly Borges Barroso: 09.09 a 31.12.2024

Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelo não repasse ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) das contribuições previdenciárias retidas, descumprindo o art. 195, II, da Constituição Federal , que deverá ser recolhida ao Tesouro do Município, na forma prevista no art. 712, inciso I, do RI/TCM/PA;

Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pela não apropriação (empenhamento) e recolhimento das obrigações patronais do exercício referentes ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), descumprindo o art. 195, I, "a", da Constituição Federal e art. 50, II, da LC 101/00, que deverá ser recolhida ao Tesouro do Município, na forma prevista no art. 712, inciso I, do RI/TCM/PA;

Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelo não envio do Parecer do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, relativo ao 3º quadrimestre, que deverá ser recolhida ao FUMREAP, na forma prevista no art. 712, inciso II, do RI/TCM/PA;

Multa na quantidade de 600 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelas irregularidades constatadas no Processo nº 1.04140.2024.2.0005, referente ao PE SRP Nº 006/2023, que deverá ser recolhida ao FUMREAP, na forma prevista no art. 712, inciso II, do RI/TCM/PA;

Multa na quantidade de 600 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelas irregularidades constatadas no processo nº 1.041410.2024.2.0007, que trata do processo licitatório Pregão Eletrônico SRP Nº 011/2024, que deverá ser recolhida ao FUMREAP, na forma prevista no art. 712, inciso II, do RI/TCM/PA;

Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pela não alimentação no Mural de Licitações dos documentos relacionados à fase de resultado referentes ao PE SRP Nº 011/2024-PMMB, que deverá ser recolhida ao FUMREAP, na forma prevista no art. 712, inciso II, do RI/TCM/PA;

Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pela não comprovação da efetiva entrega dos materiais de consumo e pedagógicos, que deverá ser recolhida ao FUMREAP, na forma prevista no art. 712, inciso II, do RI/TCM/PA.

Ficam desde já cientificados os ordenadores de despesas, que o não recolhimento das multas aplicadas, na forma e prazos fixados no RI/TCM/PA, ensejará os acréscimos decorrentes da mora, nos termos do art. 703, incisos I a III, do RI/TCM/PA. Caso não atendidas referidas determinações, fica a Secretaria Geral desta Corte, autorizada a proceder com os trâmites necessários para o efetivo protesto e execução do título, na forma regimental.

DETERMINAR o exposto a seguir:

Cópia dos autos deverá ser encaminhada ao Ministério Público Estadual, para as providências que entender cabíveis.

Sessão Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.

Belém-PA, 13 de julho de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 21/08/2026, na edição nº 2.247 DOE TCMPA

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