Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 50.048/2026
PRESTAÇÃO DE CONTAS COM INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO ORDINÁRIA E O CONSEQUENTE ARQUIVAMENTO DAS CONTAS DO SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE MARABÁ (SSAM). EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020. DECISÃO UNÂNIME.
ACÓRDÃO Nº 50.048
Processo nº 042433.2020.2.000
Município: Marabá
Unidade Gestora: Serviço de Saneamento Ambiental de Marabá (SSAM)
Assunto: Contas Anuais de Gestão
Interessado: Múcio Éder Andalécio CPF: (nº ocultado)
Instrução: 6ª Controladoria de Controle Externo
Contador: Francisco Fogaça de Castro
Procuradora MPCM: Vanessa Maria Lopes Madeira
Relator: Conselheiro Lúcio Vale
Exercício: 2020
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS COM INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO ORDINÁRIA E O CONSEQUENTE ARQUIVAMENTO DAS CONTAS DO SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE MARABÁ (SSAM). EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020. DECISÃO UNÂNIME.
Vistos, relatados e discutidos tratam os presentes autos de prestação de contas do Serviço de Saneamento Ambiental de Marabá (SSAM) exercício financeiro de 2020, de responsabilidade do Sr. Múcio Éder Andalécio.
Encerrada a instrução processual, é oportuno observar que a tramitação deste processo espelha uma realidade institucional consolidada, sob a qual não se reconhecia, no âmbito dos Tribunais de Contas, a aplicação do instituto da prescrição, conforme entendimento que vigorou por anos no Supremo Tribunal Federal.
Assim, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade, nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO: I - RECONHECER a prescrição ordinária e o consequente Arquivamento das Contas do Serviço de Saneamento Ambiental de Marabá (SSAM), exercício financeiro de 2020, de responsabilidade do Sr. Múcio Éder Andalécio, na forma do art. 489-H do RITCMPA.
Plenário Virtual Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 13 a 16 de julho de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 10/08/2026, na edição nº 2.238 DOE TCMPA
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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