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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 50.048/2026

PRESTAÇÃO DE CONTAS COM INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO ORDINÁRIA E O CONSEQUENTE ARQUIVAMENTO DAS CONTAS DO SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE MARABÁ (SSAM). EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020. DECISÃO UNÂNIME.

ACÓRDÃO Nº 50.048

Processo nº 042433.2020.2.000

Município: Marabá

Unidade Gestora: Serviço de Saneamento Ambiental de Marabá (SSAM)

Assunto: Contas Anuais de Gestão

Interessado: Múcio Éder Andalécio CPF: (nº ocultado)

Instrução: 6ª Controladoria de Controle Externo

Contador: Francisco Fogaça de Castro

Procuradora MPCM: Vanessa Maria Lopes Madeira

Relator: Conselheiro Lúcio Vale

Exercício: 2020

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS COM INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO ORDINÁRIA E O CONSEQUENTE ARQUIVAMENTO DAS CONTAS DO SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE MARABÁ (SSAM). EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020. DECISÃO UNÂNIME.

Vistos, relatados e discutidos tratam os presentes autos de prestação de contas do Serviço de Saneamento Ambiental de Marabá (SSAM) exercício financeiro de 2020, de responsabilidade do Sr. Múcio Éder Andalécio.

Encerrada a instrução processual, é oportuno observar que a tramitação deste processo espelha uma realidade institucional consolidada, sob a qual não se reconhecia, no âmbito dos Tribunais de Contas, a aplicação do instituto da prescrição, conforme entendimento que vigorou por anos no Supremo Tribunal Federal.

Assim, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade, nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO: I - RECONHECER a prescrição ordinária e o consequente Arquivamento das Contas do Serviço de Saneamento Ambiental de Marabá (SSAM), exercício financeiro de 2020, de responsabilidade do Sr. Múcio Éder Andalécio, na forma do art. 489-H do RITCMPA.

Plenário Virtual Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 13 a 16 de julho de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 10/08/2026, na edição nº 2.238 DOE TCMPA

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