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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 50.053/2026

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA. EXERCÍCIO 2024.

ACÓRDÃO Nº 50.053

Processo nº 027432.2024.2.000

Município: Conceição do Araguaia

Unidade Gestora: Secretaria Municipal de Segurança Pública

Exercício: 2024

Responsável: Filipe Costa Carvalho CPF (nº ocultado)

Contador: Delio Amaral Viana

Instrução: 1ª Controladoria

Assunto: Prestação de Contas de Gestão

MPCM/PA: Procurador Marcos Vaz de Melo Maciel

Relatora: Conselheira Ann Clélia de Barros Pontes

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA. EXERCÍCIO 2024.

I - Encerrada a instrução processual, a 1ª Controladoria do Tribunal informou que restarou a seguinte impropriedade e/ou irregularidade: 1) Não foram efetuados os corretos empenho e recolhimento das Obrigações Patronais. Em relação à questão previdenciária, conforme já registrado no Relatório, a 1ª Controladoria constatou que no sítio eletrônico do Banco do Brasil (SISBB) valores correspondentes às contribuições previdenciárias estão sendo deduzidos diretamente do FPM, indicando a existência de acordo de parcelamento da dívida previdenciária do Município junto ao INSS. A ocorrência de desconto nas parcelas do FPM faz presumir a existência de negociação do débito junto ao INSS com fundamento no

§1º do art. 160 da Constituição Federal alcançando tanto as obrigações patronais quanto os valores retidos dos servidores.

II - Votam pela REGULARIDADE, com Ressalvas das contas. Recolhimento ao Erário Municipal. Alvará de Quitação.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão do Plenário, realizado nesta data e nos termos do relatório e proposição de voto da Conselheira Relatora:

DECISÃO:

I - VOTAM, nos termos do inciso II, do art. 45 da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016 ( Lei Orgânica do TCM-PA), pela REGULARIDADE, COM RESSALVAS, das Contas da Secretaria Municipal de Segurança Pública de Conceição do Araguaia, referentes ao exercício financeiro de 2024, sob a responsabilidade do Sr. Filipe Costa Carvalho, em favor de quem DEVE SER expedido o Alvará de Quitação, na importância de R$-1.265.688,62 (um milhão, duzentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e oito reais e sessenta e dois centavos), pelas despesas ordenadas. Contudo, o referido instrumento de quitação SOMENTE DEVERÁ SER EXPEDIDO após a comprovação do recolhimento, do seguinte valor, a título de multa:

II - Ao Erário Municipal, nos termos do art. 712, inciso I, e parágrafo único, do RI/TCM-PA, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado da decisão, nos termos do art. 714, do mesmo diplo ma legal:

1) 400 (quatrocentas) Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará - UPF`s-PA, com fundamento no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM-PA, pelos incorretos empenho e recolhimento das Obrigações Patronais, no montante de R$-62.305,40 (sessenta e dois mil, trezentos e cinco reais e quarenta centavos), em descumprimento ao disposto no art. 195, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal de 1988; nos artigos 15, inciso I; 22, incisos I, II e 30, inciso I, alínea "a" e "b", da Lei nº 8.212 /1991; no art. 35 da Lei Federal nº 4.320 /1964 c/c o art. 50, inciso II, da Lei Complementar nº 101 /2000.

III - Fique o Ordenador desde já CIENTE de que o não recolhimento das multas aplicadas, na forma e nos prazos fixados, após o trânsito em julgado da presente Decisão, resultará nos acréscimos decorrentes da mora, nos termos do art. 703, incisos I a III, do RI/TCM-PA. Ademais, no caso de não atendimento às referidas determinações, fica a Secretaria-Geral do Tribunal autorizada a proceder com os trâmites necessários para o efetivo protesto e à execução do título, na forma regimental.

13ª Sessão Plenária Ordinária Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios de 13 a 16 de julho de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 06/08/2026, na edição nº 2.236 DOE TCMPA

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