Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 50.065/2026
PESSOAL. APOSENTADORIA. BELÉM. PROFESSOR LICENCIADO PLENO. ART. 40, §5º, DA CF/88 E ART. 6º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003, ART. 94 DA LEI MUNICIPAL Nº 8.466/2005 E ART. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019.
ACÓRDÃO Nº 50.065
Processo Nº 1.014627.2021.2.0289 de 18/08/2021
Processos Apensados: Não Há
Município: Belém
Unidade Gestora: Instituto de Previdência dos Servidores Públ. do Mun. de Belém - IPMB
Responsável: Edna Maria Sodré D`Araújo - Presidente - CPF: (nº ocultado)
Natureza: Aposentadoria
Interessada: Virginia Dely Da Costa Benjamin De Souza - CPF: (nº ocultado)
Contador/Advogado: Não informado
Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira
Membro MPCM: Procuradora Elisabeth Massoud
Exercício: 2021
EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA. BELÉM. PROFESSOR LICENCIADO PLENO. ART. 40,
§5º, DA CF/88 E ART. 6º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003, ART. 94 DA LEI MUNICIPAL Nº 8.466/2005 E ART. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019.
GRATIFICAÇÃO POR REGÊNCIA DE CLASSE. NATUREZA JURÍDICA PRÓ-LABORE FACIENDO. LEI MUNICIPAL Nº 7.528/1991 DO MUNICÍPIO DE BELÉM. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA DE INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE ENTENDIMENTO UNIFORME ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA JUNTO AO SETOR JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BELÉM. CONCESSÃO DA VERBA POR LONGO LAPSO TEMPORAL. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA DA CÂMARA ESPECIAL DE JULGAMENTO REGISTRANDO ATOS DE APOSENTADORIA COM A INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO EM ANÁLISE. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ANTES DA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO. MODULAÇÃO. RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ, DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA LEGÍTIMA. ARTS. 20 E SEGUINTES DA LINDB. CONSEQUENCIALISMO. REGISTRO DO ATO.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23/2020 com as alterações subsequentes), conforme ata da Sessão Virtual (Eletrônica), realizada nesta data, e nos termos do relatório e voto da Conselheira Substituta Relatora.
DECISÃO:
I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 0477/2021-GP/IPMB, de 28/06/2021, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém - IPMB, que aposentou por idade e por tempo de contribuição a Sra. Virgínia Dely Da Costa Benjamin De Souza - CPF: (nº ocultado) , no cargo de Professor Licenciado Pleno - Ref. 11, com proventos integrais, no valor de R$-6.457,23 (seis mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e vinte e três centavos), consoante o disposto no art. 40,
§5º, da CF/88 e art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 94 da Lei Municipal nº 8.466/2005 e art. 3º. da Emenda Constitucional nº 103/2019, para resguardar o direito da servidora, à luz dos princípios da boa-fé, da confiança legítima, da segurança jurídica e do tempus regit actum, bem como das diretrizes e normas da LINDB, a qual atendeu, inclusive, os requisitos para se aposentar antes da Emenda Constitucional nº 103/2019;
II - Alertar à Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, Secretaria Municipal de Administração - SEMAD e ao BELÉMPREV, para a necessidade de observância:
a) de que a "gratificação por regência de classe" possui natureza jurídica de verba temporária (propter laborem);
b) de que a legislação municipal de regência não prevê de forma expressa e categórica a possibilidade de incorporação da referida gratificação aos proventos dos servidores;
c) de que, nos termos do Tema 163, examinado no RExt 593.068, não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público;
d) da vedação à incorporação de verbas de natureza temporária à remuneração dos servidores públicos, nos termos da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 20 a 23 de julho de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 17/08/2026, na edição nº 2.243 DOE TCMPA
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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