Texto vigenteTCMPA · PA

Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 50.066/2026

PESSOAL. APOSENTADORIA. BELÉM. PROFESSOR LICENCIADO PLENO. ART. 6º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003 E ART. 94 DA LEI MUNICIPAL Nº 8.466/2005. GRATIFICAÇÃO POR REGÊNCIA DE CLASSE. NATUREZA JURÍDICA PRO LABORE FACIENDO.

ACÓRDÃO Nº 50.066

Processo Nº 1.014627.2021.2.0306 de 20/08/2021

Processos Apensados: Não Há

Município: Belém

Unidade Gestora: Instituto de Previdência dos Servidores Públ. do Mun. de Belém - IPMB

Responsável: Edna Maria Sodré D`Araújo - CPF: (nº ocultado)

Natureza: Aposentadoria

Interessada: Joeci Félix Tavares - CPF: (nº ocultado)

Contador/Advogado: Não informado

Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira

Membro MPCM: Procuradora Erika Vasconcellos

Exercício: 2021

EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA. BELÉM. PROFESSOR LICENCIADO PLENO. ART. 6º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003 E ART. 94 DA LEI MUNICIPAL Nº 8.466/2005. GRATIFICAÇÃO POR REGÊNCIA DE CLASSE. NATUREZA JURÍDICA PRO LABORE FACIENDO.

LEI MUNICIPAL Nº 7.528/1991 DO MUNICÍPIO DE BELÉM. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA DE INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE ENTENDIMENTO UNIFORME ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA JUNTO AO SETOR JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BELÉM. CONCESSÃO DA VERBA POR LONGO LAPSO TEMPORAL. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA DA CÂMARA ESPECIAL DE JULGAMENTO REGISTRANDO ATOS DE APOSENTADORIA COM A INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO EM ANÁLISE. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ANTES DA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103 /2019. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO. MODULAÇÃO. RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ, DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA LEGÍTIMA. ARTS. 20 E SEGUINTES DA LINDB. CONSEQUENCIALISMO. REGISTRO DO ATO.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23/2020 com as alterações subsequentes), conforme ata da Sessão Virtual (Eletrônica), realizada nesta data, e nos termos do relatório e voto da Conselheira Substituta Relatora.

DECISÃO:

I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 0472/2021-GP/IPMB, de 25/06/2021, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém - IPMB, que aposentou por idade e por tempo de contribuição o Sr. Joeci Félix Tavares - CPF: (nº ocultado) , no cargo de Professor Licenciado Pleno - REF. 12, com proventos integrais, no valor de R$-7.224,87 (sete mil, duzentos e vinte e quatro reais e oitenta e sete centavos), consoante o que dispõe o

Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e

Art. 94 da Lei Municipal nº 8.466/2005, para resguardar o direito do servidor, à luz dos princípios da boa-fé, da confiança legítima, da segurança jurídica e do tempus regit actum, bem como das diretrizes e normas da LINDB, a qual atendeu, inclusive, os requisitos para se aposentar antes da Emenda Constitucional nº 103 /2019;

II - Alertar à Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, Secretaria Municipal de Administração - SEMAD e ao BELÉMPREV, para a necessidade de observância:

a) de que a "gratificação por regência de classe" possui natureza jurídica de verba temporária (propter laborem);

b) de que a legislação municipal de regência não prevê de forma expressa e categórica a possibilidade de incorporação da referida gratificação aos proventos dos servidores;

c) de que, nos termos do Tema 163, examinado no RExt 593.068, não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público;

d) da vedação à incorporação de verbas de natureza temporária à remuneração dos servidores públicos, nos termos da Emenda Constitucional nº 103 /2019.

Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 20 a 23 de julho de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 17/08/2026, na edição nº 2.243 DOE TCMPA

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.